Saiba como transportar animais domésticos com segurança e respeitando a lei

Com o aumento das viagens de fim de ano, o transporte de animais domésticos tem se tornado uma prática comum, seja de carro ou avião. No entanto, garantir a segurança e cumprir as regras adequadas torna-se essencial para o bem-estar dos pets. Diante desse cenário, surgem questionamentos sobre os cuidados necessários e as normativas a serem seguidas, tanto nas estradas quanto nos céus. A Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu) e o Procon de Palmas ensinam a forma adequada e as regras de como transportar seus animais domésticos com segurança em viagens terrestres e aéreas.

“Levar seu amigo de quatro patas em viagens de carro deve ser uma tarefa bem pensada para que não ocorra nenhum risco ao animal. E ao motorista algumas regras são estabelecidas”, explica o gerente operacional de Trânsito e Transporte da Sesmu, Adriano José Vieira. “Na prática não temos uma lei de trânsito específica para o transporte de animais de estimação. Porém, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) inclui alguns artigos que estabelecem regras, multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).”

Artigo 252: é considerada infração média, com multa e perda de pontos na CNH, dirigir o veículo enquanto transportar pessoas, animais ou volumes à sua esquerda, ou entre os braços e pernas”. Significa que transportar animais no colo do motorista, no chão entre suas pernas ou do seu lado está fora de cogitação.‍ A infração é considerada média e sujeita o motorista ao pagamento de multa no valor de R$130,16.

Anúncio no meio do texto

Artigo 235: infração grave, com multa de trânsito, perda de pontos e retenção do veículo para transbordo, carregar animais, pessoas ou carga na parte externa do veículo, salvo com autorização expressa. Isso significa que não é permitido levar seus pets na caçamba de caminhonetes e pick-ups, principalmente se estiverem soltos. A lei prevê infração grave e penalidade de multa no valor de R$195,23.

O transporte de animais em carros é considerado uma opção mais segura e confortável para os bichinhos. No entanto, é importante estar atento às recomendações para garantir a segurança e bem-estar do animal durante a viagem. Algumas dicas importantes incluem:

  1. Em hipótese alguma deixe o animal solto no carro ou com a cabeça para fora;
  2. Utilize preferencialmente a caixa de transporte, bem presa ao banco do carro;
  3. Acostume seu pet a ficar relaxado, tanto no carro quanto na caixa de transporte;
  4. Caso não queira usar a caixa, prenda o pet em uma guia apropriada;
  5. Cuidado com as altas temperaturas, evite o transporte de animais em horários muito quentes e, se possível, use o ar-condicionado;
  6. Faça paradas frequentes para que o animal possa se movimentar, beber água e se aliviar;
  7. Leve consigo uma bolsa com os pertences do pet, como água, ração, brinquedos, remédios e coleira com identificação;
  8. Escolha um local seguro e confortável para o animal no carro, de preferência no banco traseiro;
  9. Evite deixar objetos soltos no carro que possam machucar o animal em caso de freadas bruscas.

E como funciona em viagens de avião?

Segundo o superintendente do Procon Municipal de Palmas, Rafael Dias, os consumidores que pretendem viajar de avião e levar seus animais de estimação juntos devem estar atentos e conferir previamente as exigências da empresa de viagem, que estabelecem diretrizes específicas.

Nas viagens aéreas, a portaria de nº 12.307, de 25 de agosto de 2023 da Agência Nacional de Aviação (Anac), dispõe sobre as condições gerais para o transporte de animais aplicáveis ao transporte aéreo de passageiros, doméstico e internacional. De acordo com o texto, o transporte de animais na cabine de aeronaves e no compartimento de bagagem já é autorizado pelo órgão e é facultativa a oferta do serviço. Cabe, então, às companhias aéreas decidirem pela venda e prestação desse tipo de transporte. Para isso, as empresas avaliam tempo de voo, tipo de equipamento, estrutura aeroportuária e de pessoal, quantidade e espécie de animais a bordo.  

O consumidor ainda deverá ser informado sobre as condições em que o animal será transportado e as características do serviço. Antes do despacho, os animais deverão se submeter à inspeção de segurança e os responsáveis por eles deverão comprovar o cumprimento de todos os requisitos sanitários e de saúde animal exigidos pela legislação.

Ao oferecer o serviço, a companhia aérea deverá se responsabilizar pela segurança dos animais. Também cabe à companhia definir o valor que será cobrado pelo serviço de transporte dos animais, deixando claro para o consumidor o preço, as regras e limitações do serviço, incluindo franquia de peso, quantidade de volumes, espécies que serão aceitas e procedimentos de despacho dos animais.

Leia também

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você está de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. AceitarLeia mais