Saiba como emitir o cartão de estacionamento para idosos, pessoas com deficiência e TEA

Pessoas com mais de 60 anos têm direito garantido por lei a vagas de estacionamento exclusivas em todo o Brasil. No Tocantins, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO) reforça que o uso adequado dessas vagas exige a emissão e apresentação do cartão de identificação, conforme determina a Lei Federal nº 10.741, o Estatuto do Idoso. A legislação prevê que 5% das vagas de estacionamentos públicos e privados sejam reservadas a esse público.

Além dos idosos, pessoas com deficiência e com Transtorno do Espectro Autista (TEA) também têm direito às vagas especiais. A reserva visa garantir acessibilidade, melhorar a mobilidade urbana e facilitar o acesso a serviços e estabelecimentos para pessoas com mobilidade reduzida.

Para obter o cartão de estacionamento para idosos, o interessado deve acessar o site do Detran/TO, preencher os dados solicitados e imprimir a credencial.

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O documento deve ser mantido no veículo, de preferência no painel, de forma visível. A credencial também é válida para condutores que transportam pessoas idosas.

Uso incorreto das vagas

O uso das vagas sem a devida identificação é infração de natureza gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme o artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução nº 304 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Vagas para pessoas com deficiências

Já para pessoas com deficiência, a emissão da credencial deve ser feita nos órgãos municipais de trânsito. Em Palmas, o atendimento é realizado no Resolve Palmas, no setor de Trânsito e Transporte. Nos demais municípios, os interessados devem procurar a prefeitura local.

Governo do Tocantins sancionou lei que garante a reserva de no mínimo de 2% das vagas de estacionamento para pessoas com TEA – Foto: Felix Carneiro / Governo do Tocantins

Estacionamento para pessoas com TEA

Desde maio de 2024, o Tocantins também garante vagas de estacionamento exclusivas para pessoas com TEA. A Lei Estadual nº 4.413, sancionada pelo governador Wanderlei Barbosa, determina a reserva de pelo menos 2% das vagas em shoppings centers e estabelecimentos públicos e privados. O uso dessas vagas exige a apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), que pode ser solicitada no site:
https://ciptea.saude.to.gov.br/.

Informações: Gabriel Moraes / Governo do Tocantins

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