Programa Alimenta Tocantins é criado para gerar desenvolvimento local e a segurança alimentar das famílias tocantinenses

Fortalecer a agricultura familiar, impulsionando o desenvolvimento local sustentável por meio da compra de alimentos diretamente dos produtores locais. Este é o objetivo do Governo do Tocantins, ao instituir o Programa Alimenta Tocantins (PAT). A publicação está disponível no Diário Oficial do Estado, dessa quarta-feira, 19.

Com recurso disponível de R$ 5 milhões do Tesouro Estadual, e executado pelo Instituto do Desenvolvimento Rural do Tocantins (Ruratins), por meio do Plano de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater Tocantins), o PAT é uma política pública voltada também para a promoção da segurança alimentar e nutricional das famílias tocantinenses; além de gerar renda, melhorar a qualidade de vida dos produtores envolvidos, com a compra de alimentos diretamente dos agricultores locais; e fortalecer a economia interna do Estado.

O governador Wanderlei Barbosa destaca a importância de fortalecer e incentivar a agricultura familiar no Estado e reforça que a iniciativa visa instituir a política pública de compra de alimentos advindos da produção local para ações de segurança alimentar e ao abastecimento da rede socioassistencial.

Anúncio no meio do texto

“Nós, enquanto Governo, temos que dar condições para que os pequenos produtores prosperem. Nosso objetivo é que todos os produtores sejam beneficiados com esse programa voltado para o crescimento da agricultura familiar”.

Washington Ayres, presidente do Ruraltins, afirmou que esse programa é um grande marco para o Estado, e expressa o compromisso do governador Wanderlei Barbosa com a agricultura familiar.

” É uma ação que tem o potencial de beneficiar, inicialmente, mais de 600 produtores cadastrados, podendo receber um incentivo financeiro de até R$ 8 mil. Essa medida vai fortalecer a produção local, incentivar a agricultura familiar e fomentar a economia das comunidades rurais do Tocantins, além de beneficiar entidades socioassistenciais com a doação dos alimentos produzidos pela agricultura familiar “, ressaltou.

Beneficiários

Conforme a publicação, bem como os requisitos previstos no art. 3o da Lei Federal no 11.326/2006 e segundo a legislação vigente, quando da compra de alimentos, podem ser beneficiários do PAT na condição de fornecedores os agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais, assentados da reforma agrária, pescadores artesanais, indígenas, a juventude rural, os quilombolas e as mulheres produtoras.

Nos moldes do Programa Nacional de Aquisição de Alimentos (PAA) e nos termos da Legislação vigente, a compra de alimentos, tendo como prioridade a destinação simultânea, será realizada com dispensa do procedimento licitatório e principalmente, com preços compatíveis com os vigentes no mercado, seja em âmbito local ou regional.

Cadastro (Pronaf/DAP ou CAF)

A comprovação da aptidão dos beneficiários fornecedores será feita por meio da apresentação física e singular da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf/ DAP ou do Cadastro da Agricultura Familiar (CAF). Para efetuar o cadastro e ter acesso às políticas públicas, tanto estaduais quanto nacional, o produtor pode procurar o Ruraltins de sua localidade.

Doação de alimentos

Após a aquisição dos alimentos, estes serão destinados a ações de promoção de segurança alimentar e nutricional, como o abastecimento de rede socioassistencial; cozinhas comunitárias, banco de alimentos e centros de distribuição de alimentos; instituições públicas com fornecimento regular de refeições, como, por exemplo, unidades do sistema de saúde e do sistema prisional.

Leia também

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você está de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceitar Leia mais