Profissionais de bares e restaurantes são capacitados sobre protocolo ‘Não é Não’

Com objetivo de capacitar cerimonialistas, profissionais de eventos, bares, restaurantes e casas noturnas sobre como agir em casos de suspeita de assédio sexual contra mulheres, a  Secretaria da Segurança Pública, em parceria com a Secretaria da Mulher e a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), realizará no próximo dia 26 de março, o workshop “Protocolo não é não”. 

A ação acontece na Escola Superior de Polícia (Espol), em Palmas, e as turmas, com 50 alunos cada, receberão o treinamento das 9h às 11h e das 15h às 17h. As inscrições podem ser feitas no site da Espol (ead.espol.to.gov.br). 

O protocolo Não é Não é a lei destinada  a prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher em ambientes nos quais sejam vendidas bebidas alcoólicas, como casas noturnas, boates e casas de espetáculos musicais em locais fechados ou shows. 

A diretora da Espol, delegada Heloísa Godinho, lembra que os instrutores serão todos voluntários e que essa é uma excelente oportunidade para que esses profissionais possam ter ciência dos encaminhamentos a serem feitos nestes casos. “Com essa ação queremos, neste primeiro momento, qualificar ao menos uma pessoa em cada estabelecimento conveniado à Abrasel, bem como orientar os participantes para que sejam multiplicadores em seu ambiente de trabalho”, lembrou a diretora. 

A lei

Como deveres dos estabelecimentos, o texto prevê que na equipe tenha pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo e a manutenção, em locais visíveis, de informação sobre como acioná-lo, assim como os telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).

A lei define como constrangimento qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestar a sua discordância com a interação. Já a violência é caracterizada como o uso da força, resultando em lesão, morte e dano psicológico, entre outros, conforme a legislação penal.

Conteúdo Programático do workshop

Aspectos Gerais da Lei nº 14.786/2023 – Protocolo “Não e Não”.

1. Panorama geral da Lei nº 14.786/2023 e sua aplicabilidade; Identificação dos indicadores, tanto nacionais quanto estaduais, que, em alguma medida, relacionam-se com os abusos contra as mulheres. Apresentação dos deveres dos estabelecimentos.

2. Conceituais: Constrangimento e violência – Apresentação das características para identificação do procedimento.

Facilitadoras: Pollyana Lopes Assunção – Defensora Pública Estadual e Cinthia Paula de Lima – Delegada de Polícia Civil

Procedimentos a serem realizados em constatação da situação de constrangimento e violência contra a mulher.

1. Atitudinais: Reflexão sobre Indicadores Nacionais da violência contra mulheres; Contribuição para o aprimoramento das políticas públicas voltadas ao enfrentamento dessa violência a partir de análises; Desenvolvimento de uma conduta pautada na necessidade de prestar um serviço humanizado à vítima violência e constrangimento.

2. Procedimentais: Apresentação das medidas a serem adotadas pelos estabelecimentos e seus colaboradores.

Facilitadoras: Isabelle Rocha Valença Figueiredo – Promotora de Justiça do MPE, MJ. PM Flávia Roberta Pereira de Oliveira – Patrulha Maria da Penha e Sarah Lilian de Souza Rezende – Delegada de Polícia Civil

Leia também

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você está de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. AceitarLeia mais