Professora Iolanda Castro apresenta projeto “Música nas Escolas” para fortalecer a educação cultural em Palmas

Com o olhar voltado para a formação integral dos estudantes e a valorização da cultura no ambiente escolar, a Vereadora Professora Iolanda Castro apresentou o Projeto de Lei que institui, no âmbito do município de Palmas, o “Programa Música nas Escolas”. A proposta visa ampliar o acesso à educação musical nas unidades da Rede Municipal de Ensino, promovendo cidadania, autoestima e integração social por meio da arte.

O projeto autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e profissionais habilitados, possibilitando a realização de oficinas, práticas de banda, canto coral, iniciação a instrumentos musicais e produção musical nas escolas.

Durante a apresentação da proposta, a Professora Iolanda destacou que a iniciativa nasceu do diálogo com educadores, artistas e comunidades escolares que reconhecem na música uma poderosa ferramenta de aprendizagem e transformação. “A música desperta talentos, conecta gerações, desenvolve habilidades cognitivas e emocionais e transforma o ambiente escolar em um espaço mais vivo, criativo e acolhedor”, afirmou a parlamentar.

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O programa também tem como objetivos estimular o pensamento crítico, fomentar a expressão cultural e colaborar para a melhoria do rendimento escolar, contribuindo para os indicadores de desenvolvimento humano e cultural da capital. A participação dos alunos será voluntária, sem prejuízo das atividades curriculares obrigatórias.

“Acreditamos numa educação que vai além do conteúdo didático. O acesso à cultura, à arte e à música deve fazer parte do cotidiano das nossas crianças e adolescentes. Esse projeto nasce com o compromisso de fortalecer a rede pública, valorizando talentos e promovendo dignidade”, ressaltou a vereadora.

O projeto não impõe criação de cargos nem geração obrigatória de despesas imediatas, apenas autoriza a implantação do programa por meio de parcerias, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e a autonomia do Executivo.

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