Farmácias não podem exigir CPF na hora da compra, reforça Procon; entenda o motivo
O Procon Tocantins está orientando os consumidores sobre o cumprimento da Lei Estadual nº 3.991/2022, que proíbe farmácias e drogarias de exigirem o número do CPF no momento da compra, salvo em situações previstas por lei. A medida, válida em todo o estado, busca proteger a privacidade do consumidor e coibir a coleta indevida de dados pessoais.
De acordo com o órgão de defesa do consumidor, a prática de solicitar o CPF como condição para a concessão de descontos ou promoções é considerada abusiva. O superintendente do Procon Tocantins, Euclides Correia da Silva, destaca que a decisão de fornecer ou não os dados cabe exclusivamente ao cliente.
“O consumidor tem o direito de decidir se quer ou não fornecer seus dados. E, caso opte por fornecê-los, precisa ser informado com clareza sobre como essas informações serão utilizadas. A transparência é um dever das empresas”, destaca o superintendente.
A legislação estadual se soma às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018, que estabelece regras sobre o uso de informações pessoais por empresas e instituições. Conforme a LGPD, dados como nome, CPF, endereço, telefone e informações de saúde só podem ser coletados e utilizados mediante consentimento claro e informado do titular.
Prática recorrente e preocupante
Apesar da legislação, a exigência do CPF ainda é comum em redes de farmácias em todo o país. Uma investigação do núcleo de jornalismo do UOL, publicada em 2023, revelou que grandes redes corporativas armazenam até 15 anos de histórico de compras de medicamentos de cerca de 48 milhões de pessoas.
A jornalista Amanda Rossi, autora da investigação, alertou no podcast UOL Prime sobre os riscos por trás dos chamados “descontos vinculados ao CPF”.
“O desconto [do CPF] não é real. Eu afirmo categoricamente […] O preço mais próximo do real é aquele que você paga depois que você dá o CPF.”
Ela cita como exemplo o caso de um genérico de nimesulida vendido em São Paulo: em agosto de 2023, o produto custava R$31,78 sem o CPF, enquanto com o número informado, o preço caía para R$8,50, um desconto aparente de 73%. Porém o valor com o suposto desconto é o valor mais próximo do padrão cobrado em outros estabelecimentos.
Monetização dos dados dos consumidores
Ainda segundo a apuração do UOL, a RaiaDrogasil — maior rede de farmácias do país e com ao menos 22 unidades em Palmas, capital do Tocantins — criou uma empresa especializada na comercialização dos dados de seus clientes.
Os dados são utilizados por anunciantes que selecionam públicos específicos, como consumidores que utilizam antidepressivos, por exemplo. Com isso, campanhas publicitárias são direcionadas nas redes sociais e no YouTube.
Programas de fidelidade devem ser opcionais
O Procon Tocantins esclarece que a legislação não proíbe a existência de programas de fidelidade ou descontos vinculados ao CPF, desde que a participação seja opcional e com consentimento explícito do consumidor. A empresa deve ainda informar com clareza como os dados serão utilizados, armazenados e, eventualmente, compartilhados.
Outro ponto importante é o que determina o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que, em seu artigo 43, §2º, obriga que o consumidor seja informado por escrito sempre que um cadastro for feito com seus dados pessoais, especialmente se a solicitação não partiu dele.
Canais de denúncia
Em caso de exigência indevida do CPF ou qualquer tipo de constrangimento, o consumidor pode registrar uma denúncia junto ao Procon Tocantins. O atendimento está disponível por meio do Disque 151 ou pelo WhatsApp Denúncia, no número (63) 9 9216-6840.
Informações: Waldenia Silva/Governo do Tocantins