Procon orienta consumidores em serviços de transporte por aplicativo

Consumidores devem estar cientes de seus direitos e saber como agir diante de cobranças indevidas por parte dos motoristas de aplicativos de transporte.

O Procon Tocantins destaca a importância da orientação sobre questões como cobrança de taxa de ar-condicionado, limites de passageiros e cobranças indevidas. É essencial que os usuários estejam informados e saibam como proceder para garantir seus direitos e evitar abusos durante suas viagens.

Segundo o superintendente do órgão, Rafael Parente, é fundamental destacar a importância de os consumidores estarem cientes de seus direitos ao utilizarem serviços de transporte por aplicativo. 

Anúncio no meio do texto

“Nosso objetivo é garantir que os consumidores sejam protegidos contra cobranças indevidas e outras práticas abusivas por parte dos motoristas e das empresas responsáveis por esses aplicativos”, enfatiza o gestor.

Direitos do Consumidor

1. Informação Transparente: Os consumidores têm o direito a informações claras e transparentes sobre os serviços contratados. Isso inclui o preço estimado da viagem, as taxas aplicáveis, a política de cancelamento e quaisquer outras informações relevantes para o consumidor.

2. Segurança e Qualidade de Serviço: Ter o direito a um serviço seguro e de qualidade. Isso implica que os motoristas devem cumprir as normas de trânsito, manter o veículo em boas condições e garantir a segurança e o conforto dos passageiros durante a viagem.

3. Recusa de Serviço e Cancelamento: Os consumidores têm o direito de recusar o serviço caso se sintam desconfortáveis ou inseguros, assim como o direito de cancelar a viagem segundo as políticas estabelecidas pelo aplicativo, sem sofrer cobranças indevidas.

Importante

É proibido cobrar taxas extras pelo uso do ar-condicionado. Cobranças por fora de qualquer valor diferente do que foi calculado pelo aplicativo e aparece na tela do consumidor configuram práticas abusivas, conforme o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“Em todas as modalidades de viagens, o consumidor tem o direito de solicitar ao motorista que ligue o ar-condicionado. É importante destacar que é totalmente proibida a cobrança de qualquer valor adicional pela utilização desse recurso”, enfatiza Magno Silva, diretor de fiscalização.

Em alguns casos, motoristas restringem o número de passageiros em suas corridas, mesmo quando o aplicativo indica que o veículo pode transportar até quatro pessoas. Essa prática tem sido feita, apesar de os aplicativos de transporte terem retomado a permissão para transporte de 4 passageiros após o período de pandemia.

Ainda conforme o diretor de fiscalização, essa quantidade de passageiros pode ser identificada pelo número que aparece ao lado do preço quando o consumidor solicita uma corrida.

“Atualmente, não existe nenhuma proibição imposta pela plataforma com relação ao transporte de passageiros no banco da frente, portanto os motoristas de aplicativos são obrigados a transportar 4 passageiros, caso isso não aconteça isso se aplica no artigo 37 parágrafo, 1º do CDC sobre propaganda enganosa,” explica o diretor.

Denuncie

O consumidor pode entrar em contato com o órgão através do Disque Procon 151 ou pelo WhatsApp Denúncia (63) 99216-6840.

Leia também

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você está de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceitar Leia mais