Prefeitura sanciona lei da Vereadora MaryCats da Causa Animal que restringe a venda de fogos de artifício com estampido

A nova lei se aplica a eventos públicos e privados, realizados tanto em ambientes abertos quanto fechados.

A Câmara Municipal de Palmas aprovou o projeto de lei, de autoria da vereadora MaryCats da Causa Animal, que proíbe a comercialização, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício com estampido e artefatos pirotécnicos de alto impacto sonoro em todo o município. A nova lei se aplica a eventos públicos e privados, realizados tanto em ambientes abertos quanto fechados.

A proposta tem como objetivo proteger a saúde e o bem-estar de pessoas sensíveis ao barulho, como idosos, crianças, pessoas com sensibilidade auditiva, cardiopatas e indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de preservar a integridade dos animais domésticos e silvestres, que sofrem intensamente com os ruídos.

Importante destacar que a nova legislação não proíbe fogos silenciosos, que oferecem efeitos visuais sem os impactos negativos dos estampidos. A vereadora lembra que já existem tecnologias pirotécnicas modernas que permitem comemorações bonitas, seguras e inclusivas. “Celebrar é importante, mas sem causar dor a quem não pode se defender”, destaca a vereadora.

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Com a sanção da lei, Palmas avança na promoção de uma convivência mais harmoniosa entre pessoas, animais e o meio ambiente. Para a vereadora MaryCats, essa é uma vitória da causa animal, da saúde pública e da consciência coletiva. “Estamos construindo uma cidade mais acolhedora para todos”, concluiu.

A população pode contribuir com o cumprimento da nova lei realizando denúncias. Em casos de uso de fogos com estampido em festas, vias públicas ou residências, a denúncia pode ser feita à Guarda Metropolitana de Palmas pelo número 153 ou por meio da Ouvidoria da Prefeitura, no site www.palmas.to.gov.br/ouvidoria. Já situações de venda irregular devem ser informadas ao Procon Tocantins, pelo site www.to.gov.br/procon.

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