Prefeitura de Palmas reconhece dívidas de mais de R$ 3,5 milhões da Secretaria Municipal de Zeladoria Urbana

A Prefeitura de Palmas publicou no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (19) dois extratos de Termo de Ajuste de Contas que tratam do reconhecimento e pagamento de dívidas da Secretaria Municipal de Zeladoria Urbana. Somados, os valores ultrapassam R$ 3,5 milhões e se referem a serviços executados em exercícios financeiros anteriores.

O primeiro termo reconhece dívida no valor de R$ 3.013.532,98 com a empresa Conceito Serviços Técnicos Ltda, relacionada à contratação de empresa especializada na cessão de mão de obra. O ajuste consta no processo pai nº 00000.0.025038/2025 e no processo filho nº 0000.0.03349/2026.

Segundo o extrato publicado, o pagamento considera a Justificativa nº 01, o Check list nº 01 e as notas fiscais nº 3934 e 4082, conforme previsto no Ofício Circular nº 0002/2026/NGG. O termo foi assinado em 19 de janeiro de 2025.

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O segundo Termo de Ajuste de Contas envolve a empresa R. Cardoso Alves da Cruz & Cia Ltda, com reconhecimento de dívida no valor de R$ 502.536,04. O objeto do contrato refere-se à prestação de serviços com microtratores autopropelidos giro zero, utilizados em atividades de zeladoria urbana. O processo pai é o nº 00000.0.024910/2024, com processo filho nº 00000.0.003359/2026.

Nesse caso, o reconhecimento considera a Justificativa nº 02, o Check list nº 02 e as notas fiscais nº 223, 224, 226, 235, 236, 237 e 240, também conforme o Ofício Circular nº 0002/2026/NGG. A assinatura do termo ocorreu na mesma data do primeiro ajuste, em 19 de janeiro de 2025.

Os dois Termos de Ajuste de Contas têm como base legal o artigo 37 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o artigo 22 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que regulamentam o reconhecimento e o pagamento de despesas de exercícios anteriores pela administração pública.

Os documentos foram assinados pelo gestor da Secretaria Municipal de Zeladoria Urbana, Waldson Pereira Salazar, e pelos representantes legais das empresas contratadas. A Conceito Serviços Técnicos Ltda foi representada por Caio Fernando Andrade Gama, enquanto a empresa R. Cardoso Alves da Cruz & Cia Ltda teve como representante Arcanjo Pereira da Cruz.

Informações: Jornal Opção Tocantins

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