Prática abusiva: Procon notifica açougue por impor venda de peça inteira de carne

O Procon Tocantins notificou um açougue no município de Guaraí por tentar obrigar um consumidor a comprar a peça inteira de um corte de carne. A notificação ocorreu nessa terça-feira, 31, após denúncia.

Na denúncia, o consumidor relatou que, ao chegar ao açougue Central das Carnes, pediu 2 kg de rabada, porém foi informado de que o estabelecimento comercial só vendia a peça inteira e a mesma pesava em torno de 4 kg.

“Esta é uma prática considerada abusiva. Assim como é proibido recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, neste caso, vender só a quantidade solicitada pelo consumidor e ainda exigir vantagem manifestamente excessiva quando o obrigada o cliente a comprar a peça inteira”, explica o superintendente do Procon Tocantins, Rafael Pereira Parente.

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O gestor do órgão de Defesa do Consumidor destaca ainda que, no momento da compra, o consumidor tem o direito de decidir a quantidade de carne que pretende levar para casa, que pode ser desde apenas meio kg de carne ou a peça inteira. E ao manusear a carne, o atendente deve pesar apenas a quantidade de carne solicitada.

“Ainda é válido ressaltar que mesmo que o peso ultrapasse a quantidade desejada, o consumidor não pode ser obrigado a levar mais do que pediu. A regra só não vale para as peças previamente embaladas e vendidas a vácuo ou que são divididas em bandejas, quando não há obrigação de fracionamento”, alerta o superintendente.

 Atenção, consumidor

A Lei Estadual n° 3.136/2016 determina que “açougues, supermercados e comerciantes de carne em geral, situados no Estado do Tocantins, ficam obrigados a expor, em local visível, de forma clara e legível aos consumidores, razão social, nome de fantasia, telefone, endereço e número da inspeção do frigorífico fornecedor dos produtos expostos à venda, bem como o prazo de validade do produto”.

O gerente de fiscalização, Magno Silva, destaca também que a empresa que nos casos de descumprimento desta lei podem ser aplicadas sanções administrativas e até multas, conforme previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“É importante lembrar que o preço das carnes deve estar afixado em tabela e o anunciado tem de ser cumprido”, afirma Magno Silva.

 Denuncie

O Procon Tocantins destaca que é fundamental que o consumidor, ao encontrar qualquer irregularidade, formalize de imediato a denúncia. O consumidor pode denunciar nos canais do Procon Tocantins, por meio do Disque 151 ou Whats Denúncia 99216-6840.

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