Policiais penais negam greve e Governo, Judiciário e MPTO exigem retorno e sanções
A divergência entre os policiais penais e as autoridades do Governo do Tocantins, juízes do Tribunal de Justiça e promotores do Ministério Público segue como um verdadeiro impasse em torno das reivindicações dos servidores. De um lado, a categoria nega a existência de uma greve, enquanto é alvo de cobranças administrativas e judiciais que reafirmam a existência de um movimento paredista no sistema penal tocantinense.
Sindicato refuta greve e aponta falta de efetivo como principal problema enfrentado
Em entrevista ao Jornal Primeira Página nesta sexta-feira, 21, o diretor jurídico do Sindicato dos Policiais Penais do Estado do Tocantins, Rafael Rezende, afirmou que não há greve entre os policiais penais, mas sim uma decisão de não realizar mais os plantões extraordinários, que, segundo ele, são uma manobra do Governo diante da falta de efetivo.
“A cada 24 horas de trabalho, o policial penal tem três dias de descanso, e ele pode optar por um plantão extra de 12 horas nesses dias de folga, o que não está sendo mais aceito pela categoria. Essa situação só gera estresse e desgaste, além de ser mal remunerada. Isso está sendo interpretado como greve, mas não é”, explicou Rezende.
O Sindicato informou que o valor pago por esses plantões extras, de R$ 286 (além do desconto de Imposto de Renda), é insuficiente, e que muitos servidores enfrentam problemas de saúde, através de pedidos de licenças médicas por sobrecarga de trabalho.
Além disso, Rezende apontou o baixo efetivo de servidores como o principal desafio enfrentado pela categoria, citando, por exemplo, a Unidade Penal Regional de Palmas, onde há 14 policiais penais para 809 reeducandos, o que resulta em uma média de 57 reeducandos por servidor.
Conforme o Sindicato, como parte desse movimento de não realizar plantões extraordinários, alguns serviços foram somente readequados, como a entrada de fumo para os reeducandos e as visitas íntimas, que somente estão ocorrendo em unidades com efetivo reduzido, como as de Barra da Grota (Araguaína), Cariri, Palmas e Paraíso.
Reivindicações salariais e disparidade com antigos agentes penitenciários
A categoria dos policiais penais reivindica isonomia salarial com os antigos agentes penitenciários da Secretaria de Segurança Pública (SSP), que, apesar de desempenharem funções semelhantes, recebem remuneração superior. Atualmente, os policiais penais na fase inicial recebem cerca de R$ 5.298,54, enquanto os antigos agentes penitenciários da SSP têm um salário de R$ 7.315.
A disparidade salarial tem gerado insatisfação entre os profissionais, que exigem um reajuste para refletir as funções ampliadas que assumiram, como a gestão da educação e saúde dos presos, o monitoramento eletrônico de tornozeleiras e a emissão de alvarás e mandados de prisão de reeducandos presos.
Fiscalização do Tribunal de Justiça aponta falta de efetivo na Unidade de Palmas
No dia 17 de março, o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execuções de Medidas Socioeducativas (GMF), que faz parte do próprio Tribunal de Justiça do Tocantins, realizou uma inspeção na Unidade Penal Regional de Palmas e apontou a falta de efetivo no local.
A visita detalhou que as atividades penitenciárias seguem realizadas, com todos os policiais penais desempenhando suas funções conforme as exigências do cargo, incluindo a realização de atendimentos médicos de rotina. Contudo, evidenciou a falta de servidores para a realização de algumas atividades, entre elas o banho de sol.

Banca Jurídica D’Freire que representa Categoria interpõe Recurso para Reformar Decisão
A Associação dos Profissionais do Sistema Penitenciário do Tocantins (PROSISPEN), através dos advogados Leandro Freire de Souza, Alex Freire de Souza e Coralina Ferreira Milhomem, protocolaram um agravo interno com pedido de efeito suspensivo, contestando a afirmativa de greve no sistema penitenciário por parte dos policiais penais.
Em defesa da categoria, a advogada Coralina Ferreira afirmou: “Não existe ato grevista, não há greve, e a associação ou o sindicato não são responsáveis por esse tipo de movimento. As poucas atividades suspensas nas unidades ocorreram exclusivamente devido à falta de efetivo para desempenhá-las. Quanto aos plantões extraordinários, não há uma manifestação coletiva para que eles deixem de ser feitos. Na verdade, a decisão de não se inscrever para os plantões extras é uma escolha individual de cada policial penal, pois a legislação vigente deixa claro que essa atividade não é obrigatória.”
A advogada também ressaltou que a situação atual prejudica diretamente os policiais penais, que têm enfrentado uma carga excessiva de trabalho devido à falta de efetivo, resultando em uma jornada cansativa e adoecedora. “Existem provas de que os policiais penais estão cumprindo sua carga horária exigida por lei, e as escalas demonstram que eles estão em pleno exercício de suas funções”, complementou Coralina Ferreira Milhomem. Além disso, a advogada destacou que os problemas enfrentados pelas unidades penais do Tocantins foram amplamente relatados por diversos ofícios enviados pela administração penitenciária ao Estado e aos chefes imediatos.
O Ministério Público e o Judiciário mencionam a ‘greve’ e impõem medidas punitivas
No dia 18 de março, o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) declarou que as exigências dos policiais penais eram “ilegais e abusivas”, com base em ação movida pela Procuradoria-Geral do Estado, citando “greve” o movimento realizado pela categoria de servidores. O Tribunal de Justiça destacou a ilegalidade da paralisação, ressaltando comprometimento da segurança pública e a ordem no sistema penitenciário.
Já na última sexta-feira, 21, o Ministério Público do Tocantins solicitou ao Judiciário que adotasse medidas urgentes para mitigar os impactos, também mencionando a greve, e apontou “prejuízos à segurança pública e ao funcionamento das unidades prisionais”.
Entre os pedidos do MPTO estão a elaboração de escalas quinzenais de plantões extraordinários com designação obrigatória dos servidores, mesmo sem manifestação de interesse; que sejam apuradas as responsabilidades administrativas e penais de servidores que deixarem de cumprir plantões e cuja omissão tenha contribuído para a ocorrência de delitos; que o estado promova o remanejamento imediato de servidores de unidades menores para aquelas em situação crítica, como Palmas, Araguaína e Cariri; que cessões de policiais penais a outros órgãos sejam suspensas durante a crise, com o retorno dos servidores às suas funções de origem; e que a multa anteriormente fixada ao sindicato pelo descumprimento da decisão judicial seja majorada.