Polícia Federal entra na investigação sobre suposta fraude no concurso da Educação em Palmas

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Superintendência da Polícia Federal no Tocantins a instauração de um inquérito policial para investigar suposta fraude no concurso público da Secretaria Municipal de Educação de Palmas, realizado na gestão da ex-prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro (PSDB). O pedido foi formulado pelo procurador da República, André Rios Gomes, e assinado no dia 05 de Fevereiro deste ano.

A investigação envolve a aplicação das provas para os cargos de Professor do Ensino Fundamental I, Supervisor Pedagógico, Orientador Educacional e Técnico Administrativo Educacional (Monitor de Educação Infantil).

Diversas denúncias surgiram após a aplicação dos exames, com a identificação de padrões atípicos nas respostas das provas de conhecimentos específicos desses cargos, o que levantou suspeitas sobre a lisura do certame, tanto no âmbito do Ministério Público Estadual (MPTO), quanto no Ministério Público Federal (MPF)

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Segundo a análise, a alternativa “todas as afirmativas estão corretas” foi a resposta correta de um número expressivo de questões, distribuídas da seguinte forma:

  • 12 de 15 questões na prova para Professor do Ensino Fundamental I;
  • 12 de 15 questões na prova para Supervisor Pedagógico;
  • 09 de 15 questões na prova para Orientador Educacional;
  • 10 de 15 questões na prova para Técnico Administrativo Educacional (Monitor de Educação Infantil).

Conforme o edital do concurso, as questões de conhecimentos específicos possuíam peso 3, enquanto as de conhecimentos gerais tinham peso 2, totalizando 45 dos 100 pontos da avaliação, ou seja, quase metade da pontuação concentrada em um mesmo padrão de resposta.

O procurador André Rios Gomes ressaltou que, caso as irregularidades sejam comprovadas, os envolvidos podem ser enquadrados no crime previsto no artigo 311-A do Código Penal, além de responder por atos de improbidade administrativa conforme o artigo 11, inciso V, da Lei 8.429/92.

Ministério Público do Tocantins pediu anulação do concurso

O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou no 10 de dezembro de 2024, uma ação civil pública pedindo a suspensão e anulação parcial do concurso, além da reaplicação das provas. A Justiça determinou a suspensão parcial do concurso. A liminar, assinada pelo desembargador Marco Anthony Steveson Villas Boas, impede a prefeitura de homologar ou nomear os candidatos aprovados para os cargos de Professor do Ensino Fundamental I, Supervisor Pedagógico, Orientador Educacional e Técnico Administrativo Educacional (Monitor de Educação Infantil).

Em janeiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a suspensão parcial do certame. A decisão, assinada pelo ministro Edson Fachin, foi publicada no dia 7.

Promotores do MPTO defendem competência da Justiça Estadual para julgar fraude no concurso da Educação

No dia 21 deste mês, dois promotores do Ministério Público do Tocantins (MPTO) defenderam que a Justiça Estadual deve continuar responsável pelo julgamento do caso envolvendo fraude no concurso da Secretaria Municipal de Educação de Palmas.

Os promotores Vinicius de Oliveira e Silva e Benedicto de Oliveira Guedes Neto argumentam que a contratação da Comissão Permanente de Seleção (COPESE) para a realização do certame não exime a prefeitura de responsabilidade. Segundo eles, a COPESE atuou apenas como executora material da prova, sem poder de decisão sobre a anulação de qualquer fase do concurso, e não pode ser incluída como parte na ação que busca a nulidade parcial do certame.

Ainda de acordo com o parecer, a entrada da Polícia Federal na investigação não altera a competência da Justiça Estadual para julgar a ação civil pública. Para os promotores, o interesse jurídico de garantir que as vagas do município sejam preenchidas por candidatos aprovados em um concurso legítimo reforça a necessidade de manutenção do julgamento na esfera estadual.

Dessa forma, o MPTO requer que seja afastada a tese de inclusão da COPESE no polo passivo da ação e que a competência da Justiça Estadual seja mantida para conduzir o caso até sua conclusão.

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