PL que declara as feiras livres e especiais como patrimônio cultural imaterial da Capital tramita na Câmara de Palmas
Está em tramitação na Câmara de Palmas, o Projeto de Lei Ordinária nº 1403 que declara as feiras livres e especiais como patrimônio cultural imaterial da Capital. Considerando feiras livres e especiais aquelas que comercializem produtos hortifrutigranjeiros, peixes, carnes, pastéis, artigos artesanais, regionais, antiguidades, objetos de arte e afins, desde que reconhecidas e regulamentadas pelo Poder Executivo do Município.
O PL é de autoria da vereadora Laudecy Coimbra e justifica que as feiras livres surgiram no país há mais de três séculos e constituem uma das mais importantes manifestações culturais urbanas. “Normalmente as barracas das feiras livres passam de geração a geração, assim como seus consumidores”, diz a Parlamentar.
Laudecy menciona que as feiras são ricas em sua diversidade, trazem para o consumidor frutas, verduras e legumes que muitas vezes vem de longe e até de outros países. Além dos hortifrútis, possuem o lado gastronômico como os pasteleiros, além de venda de produtos diversos como brinquedos e utilidades domésticas.