Pesquisa revela que conselheiros tutelares do TO recebem salários abaixo de R$ 1,5 mil

A maioria dos conselheiros tutelares do Tocantins têm remuneração de um salário mínimo (R$ 1.412). É o que revela uma recente pesquisa feita pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio do Centro de Apoio às Promotorias da Infância, Juventude e Educação (Caopije) – órgão da instituição que auxilia promotores de Justiça em todo o Estado.

Os baixos salários daqueles que estão entre os principais responsáveis por zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes nos municípios, na visão do promotor de Justiça Sidney Fiore Junior, que atua há mais de 15 anos na área da infância e juventude, é o retrato da desvalorização do cargo e do descaso de grande parte das prefeituras em relação ao tratamento dado a esses profissionais.

“Deveríamos ter conselhos fortes, valorizados, com pessoas bem remuneradas, infraestrutura adequada, mas o que vemos, muitas vezes, é um desprestígio dessa função, essencial e fundamental na proteção dos jovens”, afirmou Sidney.

As informações sobre o levantamento, realizado no ano passado, estão disponíveis em um e-book, que pode ser acessado neste link. Trata-se da mais completa pesquisa sobre os números e a situação dos conselhos tutelares já feita em todo o Estado do Tocantins.

O “Diagnóstico dos Conselhos Tutelares do Tocantins” mostra, ainda, em relação à remuneração, que apenas 6,2% dos conselheiros recebem entre R$ 2 mil e R$ 3 mil. Pouco mais de 3% recebem entre R$ 3 mil e R$ 4 mil, e 2,7% acima de R$ 4 mil.

“Antes do assistente social, do policial, do promotor ou do juiz, é o conselheiro tutelar que, na maioria das vezes, faz o primeiro contato com as crianças e adolescentes que têm algum direito violado. É um órgão que deveria contar com uma superestrutura”, disse Sidney.

Leis desatualizadas

Um número considerado “alarmante” por Sidney é em relação a quantidade de municípios que estão com as leis municipais – que tratam dos conselhos – desatualizadas.

Quase 80% das cidades tocantinenses precisam aprovar novas legislações locais, que estabelecem diretrizes e regras para eleição e funcionamento dos conselhos, com base na Resolução n. 231 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), editada em 2022.

As mudanças nas leis trazem mais segurança e melhores garantias à atuação dos órgãos.

Regimento interno

No que tange ao Regimento Interno, 75,3% dos municípios informaram que possuem o documento e 24,7% declararam que não possuem, o que sinaliza que estes últimos estão funcionando sem uma organização mínima das normas e procedimentos de trabalho.

Transporte

A partir dos dados coletados, detectou-se uma disponibilidade limitada de meios de transporte para o desenvolvimento das atividades do Conselho Tutelar, pois apenas 54,8% dos Conselhos Tutelares possuem veículo próprio e exclusivo.

Fiscalizações

De acordo com informações levantadas pelo MPTO, mais da metade (54%) dos Conselhos Tutelares não realizam fiscalização periódica nas unidades do Sistema de Garantia de Direitos.

Tal cenário apresenta dados relevantes, uma vez que evidencia o baixo monitoramento das políticas públicas para infância e adolescência, que é uma das atividades inerentes ao Conselho Tutelar, conforme dispõe o artigo 95 do ECA, e a Resolução 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Leia também

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você está de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. AceitarLeia mais