Período da Piracema termina no Tocantins, mas pesca segue com restrições

O período de defeso da Piracema no Tocantins chega ao fim neste sábado (28), conforme regulamentado pela Portaria nº 244/2025 do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins). A pesca volta a ser permitida nos rios do estado, mas permanece sujeita a restrições previstas na legislação ambiental.

Segundo o órgão, o encerramento do defeso não representa liberação total da atividade pesqueira. As equipes de fiscalização continuarão atuando nos rios para garantir o cumprimento das normas.

“Nossas ações de fiscalização seguem intensificadas nos rios do estado, com o objetivo de garantir que a pesca ocorra de forma responsável, preservando as espécies e assegurando a sustentabilidade dos recursos pesqueiros”, afirmou o gerente de Fiscalização do Naturatins, Cândido José.

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Espécies permitidas e proibidas

Continuam em vigor as regras estabelecidas na Portaria nº 34/2023, que define limites de tamanho e espécies cuja captura, transporte e comercialização são proibidos, conforme a Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção.

A pesca é permitida, desde que respeitados os tamanhos mínimos e máximos estabelecidos, para espécies como lambari, pacu e pirarara.

Já a captura de espécies como dourada de couro, rubinho, pacu-dente-seco e piabanha permanece proibida, independentemente do tamanho do exemplar.

O descumprimento pode resultar em multa, apreensão de equipamentos e outras sanções previstas na legislação ambiental.

Transporte e limites

Permanece válida também a Portaria nº 35/2023, que proíbe o transporte de pescado nas modalidades esportiva e amadora nas bacias dos rios Tocantins e Araguaia.

É permitido o consumo no local da pesca, limitado a até 3 quilos por pescador devidamente licenciado. Também é autorizado o transporte de um único exemplar de espécie nativa por pescador, respeitando os limites de tamanho.

Para pescadores profissionais, o transporte segue autorizado mediante apresentação da Autorização de Transporte e Comercialização de Pescado, emitida pelo Naturatins.

As restrições não se aplicam à pesca científica previamente autorizada nem à produção oriunda de pisciculturas licenciadas, desde que comprovada a origem.

O descumprimento das normas pode gerar penalidades previstas na Lei Federal nº 9.605/1998 e no Decreto Federal nº 6.514/2008.

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