PEC 66/2023: Fesserto e Força Sindical realizam ato em frente ao Igeprev

Diversas entidades sindicais do Tocantins devem participar nesta quinta-feira, 24, de ato público contra o Projeto de Emenda à Constituição que prejudicará a aposentadoria de servidores públicos federais, estaduais e municipais, a PEC 66/2023. A Federação dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins (Fesserto), a Força Sindical, e os sindicatos filiados se unem à mobilização nacional que terá atos em todo o Brasil contra a medida. No Tocantins, o ato acontece em frente ao Instituto de Previdência do Estado do Tocantins (Igeprev), às 8 horas.

Somente no Estado, caso seja aprovada, a PEC impactará na aposentadoria de 50 mil servidores públicos. “A conduta do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, que mostra a vontade de agilizar a apreciação da PEC foi a motivação para nossa luta em todo o Brasil, não podemos aceitar que a aposentadoria dos servidores seja inviabilizada”, destacou o presidente da Fesserto e Força Sindical, Carlos Augusto de Melo (Carlão), citando o fato de que na última semana, Arthur Lira enviou a PEC 66 à Comissão de Constituição e Justiça, mesmo diante da pressão nacional contra a alteração na Constituição.

Se a PEC 66 for aprovada com a atual redação, a Reforma da Previdência Pública Estadual (Emenda Constitucional Estadual Nº 52/2023 e Lei Complementar Estadual nº 150/2023) será revogada. Ou seja, a PEC 66/2023, que foi articulada na marcha dos prefeitos em Brasília, obriga todos os entes federativos a adotarem integralmente em seus Regimes Próprios de Previdência Social a reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019), de Jair Bolsonaro. Com isso, inclusive os regimes próprios de previdência, a exemplo daqueles implementados nos municípios, são revogados.

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Pela proposta da PEC 66/2023, entre os prejuízos, está o aumento de 7 anos na idade mínima para professores se aposentarem pela regra permanente. Além disso, nesse mesmo sistema, tanto professores e orientadores educacionais precisarão ter tempo de contribuição de 40 anos para aposentar com 100% da média de todos os salários recebidos desde julho de 1994 (ou desde o início da contribuição).

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