Panfleto de Eli Borges com desinformação deverá ser recolhido; candidato é multado em R$ 10 mil

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) julgou procedente uma representação contra o candidato ao Senado Eli Borges e determinou o recolhimento e a inutilização de um panfleto de campanha intitulado “PENSE NISTO Querido irmão cristão”. A decisão também aplicou multa eleitoral de R$ 10 mil ao candidato.

A representação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), que questionou afirmações presentes no material sobre decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), legislação brasileira e liberdade religiosa. Entre os conteúdos apontados estavam alegações de que o STF teria autorizado o homicídio de bebês de cinco meses e liberado o tráfico de maconha, além de referências a uma suposta perseguição estatal à pregação religiosa e à existência de leis que permitiriam casamento incestuoso.

Segundo o texto da decisão reproduzido na reportagem, o TRE-TO acompanhou parecer do Ministério Público Eleitoral e considerou ilícita a propaganda. O candidato deverá se abster de produzir, distribuir ou divulgar, tanto em meio físico quanto digital, o panfleto ou material com conteúdo desinformativo de teor idêntico.

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Material deve ser recolhido em 24 horas

A decisão estabeleceu prazo de 24 horas para o recolhimento e a inutilização dos exemplares existentes no comitê de campanha, em comitês setoriais ou que estejam com distribuidores e cabos eleitorais. O cumprimento da determinação deverá ser comprovado no processo.

Além dos R$ 10 mil de multa eleitoral, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem de suspensão da propaganda ou da obrigação de comprovar o recolhimento e a inutilização do material no prazo determinado.

O processo tramita sob o número 0600979-43.2026.6.27.0000. A decisão ainda pode ser alvo das medidas e recursos previstos na legislação eleitoral.

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