A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB/TO) solicitou a impugnação dos editais nº 001/CFO-2025/PMTO e nº 001/CFP/QPE-2025/PMTO, referentes aos concursos da Polícia Militar do Estado do Tocantins (PMTO) para os cursos de formação de oficiais (CFO) e de praças especialistas (CFP). A impugnação contesta o item 1.3 de ambos os editais, que não prevê reserva de vagas para pessoas com deficiência.
A OAB/TO, por meio da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, fundamenta a impugnação no descumprimento de normas legais e constitucionais, como a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009), a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), o Decreto nº 9.508/2018 e a Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A OAB/TO considera que a exclusão de pessoas com deficiência constitui discriminação.
A OAB/TO solicita a retificação dos editais para incluir a reserva mínima de 5% das vagas para pessoas com deficiência, conforme a legislação, e propõe a adoção de critérios claros para elegibilidade de candidatos com deficiência, incluindo inscrição com laudo médico, tecnologias assistivas e adaptações nas provas. Também sugere a revisão da redação dos editais para garantir a conformidade com a lei.
Os ofícios foram assinados por Gedeon Pitaluga Júnior, Presidente da OAB/TO, e Marques Elex Silva Carvalho, Presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
A OAB/TO aguarda o posicionamento da Comissão do Concurso e do Comando Geral da PMTO. Marques Elex Silva Carvalho destacou que a ação reforça o compromisso da OAB/TO com a promoção da justiça social e da inclusão.