Novo decreto da Prefeitura de Palmas altera cálculo do ISS e deve elevar tributo para setor da construção civil
A Prefeitura de Palmas publicou nesta segunda-feira (20) o Decreto nº 2.787/2025, que altera o Regulamento do Código Tributário Municipal e modifica as regras de cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS), com impacto direto sobre construtoras e prestadores de serviços do setor da construção civil.
De acordo com o novo texto, apenas os materiais produzidos e fornecidos pelo próprio prestador, e que sejam sujeitos ao ICMS, poderão ser deduzidos da base de cálculo do imposto. Já os materiais adquiridos de terceiros e utilizados como insumos passarão a integrar integralmente o valor do ISS, o que deve resultar em aumento da carga tributária para parte das empresas do setor.
A administração municipal informou que a mudança tem como objetivo adequar a legislação local à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que consolidaram o entendimento no Tema 247 da Repercussão Geral, restringindo a dedução apenas aos materiais fabricados e comercializados pelo próprio prestador de serviços.
A Prefeitura também argumenta que a alteração reforça a segurança jurídica e evita renúncia de receita, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Regras mais rígidas para notas fiscais eletrônicas
Além da mudança no cálculo do ISS, o decreto atualiza os procedimentos para cancelamento e substituição de Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e). Agora, contribuintes que precisarem corrigir valores ou substituir documentos deverão cumprir prazos mais restritos e apresentar declarações assinadas pelo tomador do serviço, com anexação do contrato sempre que possível.
O sistema passará ainda a notificar automaticamente o cliente por e-mail em caso de substituição de nota fiscal.
Impacto sobre o setor
As novas regras afetam especialmente as empresas enquadradas nos subitens 7.02 e 7.05 da Lei Complementar nº 285/2013, que abrangem obras de construção civil, elétrica e hidráulica. Na prática, as construtoras e prestadores de serviço terão de se adequar a um controle fiscal mais rigoroso e a uma base de cálculo ampliada para o imposto.
O Decreto nº 2.787/2025, assinado pelo prefeito José Eduardo Siqueira Campos, entrou em vigor na data da publicação, no Diário Oficial do Município de 20 de outubro de 2025.
Informações: Jornal Opção Tocantins