Novas regras para transporte por aplicativo é publicada pela Prefeitura de Palmas

A Prefeitura de Palmas, por meio da Lei 2.910/2023, define novas regras para a prestação do serviço de transporte privado e remunerado de passageiros, operado por meio de aplicativos. Entre as mudanças, não é mais obrigatório o veículo ter placa de Palmas. Mas, a empresa operadora do serviço é obrigada a fazer o cadastro na Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas (ARP), onde precisará compartilhar os dados necessários para o controle e regulação por parte da Gestão Municipal.

“A nova lei é mais flexível para facilitar o cadastramento das empresas e fomentar o serviço, que é importante para o usuário e também para a economia da Capital. Por outro lado, cabe ao Poder Público garantir que o serviço seja seguro ao cidadão, como  tempo de uso do veículo que não pode ser superior a dez anos. Essas mudanças são uma adequação da legislação municipal a Lei Federal 13.640/2018”, detalha a presidente da ARP, Tálitha Tozzi. A ARP também irá verificar se o motorista possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, participou de curso de formação, e pedirá certidões negativas dos últimos cincos anos dos foros criminais locais e das polícias.

“É importante que motoristas por aplicativo e usuários cobrem o cadastramento das empresas, porque a regulação é fundamental para garantir maior segurança na prestação do serviço já que ARP fará algumas exigências importantes. Tanto o cadastramento, quanto a taxa cobrada é para a empresa e não para o motorista”, explica Tálitha. A ARP oficializará as empresas de transporte por aplicativo para que faça a regularização junto ao município.

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O serviço de transporte por aplicativo explora intensivamente o sistema viário, por isso é condicionado ao pagamento de preço público mensal, que tem como base a distância percorrida no mês anterior ao do lançamento. Também é necessário fazer o pagamento da Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO), que terá o valor mensal de 25 Ufips por veículo que efetivamente prestou o serviço no mês.

A nova lei, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de terça-feira, 18, revoga a lei anterior 2.330/2017.

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