Município de Santa Rosa terá que adequar e regularizar transporte escolar após ação de orgão

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve na terça-feira, 25, uma decisão judicial que condenou o Município de Santa Rosa do Tocantins a adequar e regularizar toda a frota que faz o transporte escolar. Em caso de descumprimento, o ente ficará sujeito ao pagamento de multa de mil reais, por dia, limitada ao valor de R$ 100 mil.

Conforme a ação, uma inspeção realizada no ano passado constatou que havia irregularidades em alguns veículos, como “defeitos e ausência de itens obrigatórios”. Alguns ônibus sequer possuíam chave de roda e macacos.

Para o Ministério Público, além do Código de Trânsito Brasileiro, o Município vinha desrespeitando a Constituição Federal (arts. 205, 208, VII, 227) e alguns pontos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (art. 11, VI).

Anúncio no meio do texto

“Não se pode admitir que, sendo a educação direito básico assegurado pela Constituição Federal, tal obrigação seja negligenciada pela municipalidade, a ponto de não atender a contento o transporte escolar dos alunos que dele necessitam para frequentar as escolas de forma regular”, alegou a promotora de Justiça Renata Castro Rampanelli, titular da Promotoria de Justiça de Natividade.

Leia também

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você está de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceitar Leia mais