MPTO pede suspensão de autorizações de cursos de medicina em três municípios do Tocantins

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ingressou com ação civil pública (ACP) para questionar autorizações concedidas a cursos de medicina em municípios do estado sem comprovação de infraestrutura adequada e da capacidade da rede pública de saúde para absorver estudantes em formação. A ação foi proposta pela 10ª Promotoria de Justiça da Capital.

A ACP atinge o Estado do Tocantins, a Fundação Universidade de Gurupi (UnirG) e a Universidade Estadual do Tocantins (Unitins). Segundo o MPTO, as autorizações foram concedidas mesmo diante de falhas estruturais e ausência de requisitos mínimos exigidos por normas educacionais e sanitárias.

Entre os problemas apontados estão ausência de laboratórios e equipamentos compatíveis com a formação médica, bibliotecas com acervo insuficiente, falta de hospitais e unidades de saúde com capacidade para estágios e internato, número reduzido de leitos e equipes médicas para atividades práticas, além de carência de corpo docente e de estrutura pedagógica adequada à complexidade do curso.

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De acordo com a ação, relatórios técnicos registraram fragilidades estruturais, mas ainda assim foram atribuídos conceitos satisfatórios e concedidas autorizações de funcionamento. Para o Ministério Público, essa situação compromete a legalidade dos atos administrativos.

Expansão de campi

No caso da UnirG, mantida por fundação pública municipal, o MPTO aponta que houve expansão do curso de medicina para fora do município-sede, com implantação de campus em Paraíso do Tocantins e, posteriormente, em Colinas do Tocantins.

Segundo a ACP, não foram localizadas evidências de fiscalização posterior suficiente nem comprovação pública de que as deficiências estruturais identificadas tenham sido sanadas. O Ministério Público menciona ainda relatos de estudantes sobre precariedade de infraestrutura e superlotação dos campos de prática.

Situação semelhante é apontada em relação ao curso de medicina autorizado para a Unitins no campus de Augustinópolis, cuja autorização também é questionada na ação.

Competência do Conselho Estadual

A ACP sustenta ainda que o Conselho Estadual de Educação do Tocantins não possui competência legal para autorizar a criação e expansão de cursos de medicina, por se tratar de matéria submetida a regime jurídico federal específico.

Segundo o MPTO, as autorizações concedidas com base em deliberações do Conselho podem apresentar vício de competência. Por isso, o Ministério Público pede a suspensão dos efeitos desses atos.

Pedidos à Justiça

Entre os pedidos formulados na ação estão o reconhecimento da incompetência do Conselho Estadual de Educação para autorizar cursos de medicina, a suspensão da abertura de novas turmas e vestibulares vinculados às autorizações questionadas, e a suspensão dos efeitos de atos que fundamentaram o funcionamento dos cursos nos campi da UnirG em Paraíso e Colinas e da Unitins em Augustinópolis.

O MPTO também requer que futuras autorizações e expansões de cursos de medicina observem integralmente a legislação federal aplicável.

A ação esclarece que as medidas não atingem turmas já em funcionamento, buscando impedir apenas efeitos futuros de atos considerados ilegais, preservando a situação acadêmica dos estudantes atualmente matriculados.

Na ação, a promotora de Justiça Jacqueline Orofino afirma que o Ministério Público não se opõe à interiorização do ensino superior, mas defende que a expansão ocorra com responsabilidade. “A preocupação institucional é evitar que estudantes sejam prejudicados e que futuros profissionais sejam formados em ambientes sem estrutura adequada, o que pode refletir negativamente no atendimento à população”, pontua a promotora.

Informações: Dicom MPTO

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