Justiça determina que BRK não cobre valores pelo serviço de ligação de água

A Justiça acatou pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e proibiu a empresa BRK Ambiental de cobrar do consumidor qualquer valor pela realização da ligação de água. Em caso de descumprimento, a pena determinada é de R$ 1 mil para cada cobrança indevida, conforme a sentença judicial, que foi proferida nesta quinta-feira, 24.

A empresa concessionária também foi condenada a devolver aos consumidores os valores pagos a título de ligação de água, devendo esses valores serem corrigidos pelo índice da inflação (IPCA) e acrescidos de juros legais. A restituição poderá se dar por meio de créditos nas faturas de consumo futuras, ainda conforme a decisão.

A sentença foi proferida em ação civil pública n. 0003928-59.2020.8.27.2740/TO, movida pela 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis.

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Na ação, o Ministério Público do Tocantins sustenta que a BRK Ambiental é responsável por implementar a infraestrutura para o fornecimento de água, conforme o contrato de concessão do serviço. Sendo assim, a cobrança pela ligação de água configura uma transferência irregular desses custos para o consumidor.

No processo, a 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis levantou que a BRK Ambiental realiza a cobrança pela ligação nos 47 municípios do Tocantins onde presta serviço.

O Ministério Público do Tocantins atua no processo representado pelo promotor de Justiça Saulo Vinhal da Costa, de Tocantinópolis. A sentença que determina a interrupção da cobrança e a devolução dos valores pagos é assinada pelo juiz Jorge Amâncio de Oliveira.

A decisão judicial é passível de recurso.

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