MP-TO assegura realização de eventos políticos-partidários sem exigência de alvará dos Bombeiros 

Após manifestação do Grupo de Apoio ao Exercício da Função Eleitoral do Ministério Público do Estado do Tocantins, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) decidiu que o Corpo de Bombeiros Militar (CBMTO) não pode exigir alvará para a realização de eventos político-partidários com reunião de público durante o período eleitoral de 2024. A decisão deu-se após uma série de ações iniciadas com um ofício circular do CBMTO e a posterior manifestação do Ministério Público.

Entenda o caso

Em agosto de 2024, o CBMTO publicou expediente informando sobre a necessidade de regularização de eventos político-partidários com reunião de público, conforme a Lei Estadual n. 3.798/2021. O documento exigia que os organizadores protocolassem, com no mínimo sete dias úteis de antecedência, projetos com as diretrizes de segurança contra incêndio e emergência.

Anúncio no meio do texto

A exigência, no entanto, gerou questionamentos por parte do Ministério Público, que a considerou ilegal. Em Nota Técnica, o Grupo de Apoio ao Exercício da Função Eleitoral da instituição argumentou que a legislação federal, em especial a Lei n. 9.504/1997 (Lei das Eleições), garante a realização de eventos políticos com reunião de público mediante simples comunicação à Polícia Militar, com pelo menos 24 horas de antecedência, sem a necessidade de autorizações prévias.

O Corpo de Bombeiros, por sua vez, emitiu novo ofício em resposta à manifestação do Ministério Público, defendendo a necessidade de garantir a segurança da população em eventos com potencial de aglomeração. A corporação argumentou que a solicitação de projetos visava minimizar os riscos de incêndio e outros incidentes.

Duas coligações de Porto Nacional ingressaram com Petição Cível no TRE-TO, questionando a legalidade da exigência do CBMTO e solicitando a intervenção da Justiça Eleitoral. Ao analisar o caso, o TRE-TO acolheu os argumentos do Ministério Público e considerou ilegais as exigências do Corpo de Bombeiros. Na decisão judicial, foi destacado que a legislação federal garante a realização de eventos políticos com reunião de público mediante simples comunicação à Polícia Militar, sem a necessidade de alvará. 

A Justiça Eleitoral reconheceu a importância das normas de segurança contra incêndio, mas ressaltou que, no caso de eventos político-partidários, a legislação eleitoral deve prevalecer.

Leia também

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você está de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceitar Leia mais