Ministério da Defesa envia de aeronave para combate às queimadas no Tocantins

O governo do Tocantins recebeu no sábado, 21, por intermédio da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) a confirmação do envio de mais uma aeronave do Ministério da Defesa ao Estado, para combate às queimadas, em atendimento a determinação do ministro Flávio Dino, na audiência do dia [19] no Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com a Divisão Aérea do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a aeronave será disponibilizada na próxima quarta-feira, 25 e vai atuar especialmente em ações planejadas em área federal na região da Ilha do Bananal, com foco nos municípios de Lagoa da Confusão, Pium e Formoso do Araguaia, facilitando o acesso das equipes de trabalho aos focos de incêndios florestais nessas localidades.

O secretário Marcello Lelis solicitou a aeronave na audiência da ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental), além de apresentar as medidas adotadas pelo Estado, no encontro que reuniu dez estados para discutir as queimadas e incêndios florestais na Amazônia e no Pantanal, entre esses, Pará, Mato Grosso do Sul, Acre, Roraima, Maranhão, Amapá, Mato Grosso, Amazonas, Tocantins e Rondônia, além de integrantes da AGU (Advocacia Geral da União), PGR (Procuradoria Geral da República), e o ministro do STJ, Herman Benjamin.

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O ministro Flávio Dino determinou um prazo de 48 horas para que a AGU se manifestasse sobre as medidas a serem adotadas, incluindo a alocação de recursos e a disponibilização do helicóptero, bem como a inclusão dos municípios na lista de cidades prioritárias na atuação da força-tarefa do Governo Federal.

Aeronaves

Segundo a Divisão Aérea do ICMBio, desde julho deste ano, o serviço de locação de outra aeronave modelo Esquilo B2 foi ativado para apoio às ações de combate aos incêndios no Parque Nacional do Araguaia, região de Lagoa da Confusão, Tocantins.

Esse helicóptero teve o objetivo de dar suporte no transporte de servidores, brigadistas e equipamentos; subsidiar a avaliação do comportamento do fogo e das estratégias de combate; auxiliar na elaboração e execução de estratégias de combate; infiltração e exfiltração de combatentes; e realização de lançamentos de água sobre os focos de incêndio.

Medidas do Tocantins

Criação de Força-Tarefa: por determinação do Governador Wanderlei Barbosa, com diversos órgãos estaduais e federais, com representantes dos municípios, na qual se define todas as ações de combate;

Contratação de 80 brigadistas civis: recursos financeiros no montante de R$ 1.081.000,00 (um milhão e oitenta e um mil reais), provenientes do Fundo Estadual de Recursos Hídricos, ao Corpo de Bombeiros Militar para auxiliar as brigadas municipais;

Aquisição de equipamentos e veículos: recursos financeiros no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), provenientes do Fundo Estadual do Meio Ambiente ao Corpo de Bombeiros Militar para combater diretamente com as brigadas municipais;

Decretação de situação de emergência ambiental: Decreto Estadual n°. 6.840/24 decretou situação de emergência em todos os municípios do Estado;

Disponibilização de recursos aos municípios: repasse de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) aos municípios através do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, por cofinanciamento estadual dos Benefícios Eventuais, para auxílio no enfrentamento da crise;

Contratação de 150 brigadistas civis: recursos financeiros no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), provenientes do Fundo Estadual de Meio Ambiente, ao Corpo de Bombeiros Militar para auxiliar as brigadas municipais;

Disponibilização de veículos da frota estadual: alocação de 20 veículos da frota estadual, especificamente para as ações de combate às queimadas, fortalecendo a mobilidade das equipes, permitindo com mais agilidade chegar a municípios mais distantes;

Apoio do exército brasileiro: por articulação do Governador Wanderlei Barbosa, foi disponibilizado 190 militares do 22° Batalhão de Infantaria e 40 militares do 50° Batalhão de Engenharia de Selva para o combate direto aos incêndios;

Operação integrada de combate aos incêndios criminosos: ação de fiscalização e combate a incêndios criminosos, comandados pelo Estado, com as forças de segurança estaduais (Polícia Militar e Polícia Civil) e municipais (Guardas Metropolitanas Civis).

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