Lei que proíbe planos de saúde de cortar tratamento de autistas sem justificativa é sancionada

O governador Wanderlei Barbosa sancionou, nesta terça-feira, 28, a Lei nº 4.425, que visa proteger os direitos dos consumidores com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que utilizam planos de saúde privados. A nova legislação impede que as operadoras interrompam o atendimento desses usuários sem justa causa e prévio aviso, garantindo assim a continuidade do tratamento e a qualidade de vida dessas pessoas.

“Com a sanção da Lei nº 4.425, estamos garantindo que as pessoas com autismo tenham acesso contínuo ao tratamento de saúde que necessitam. Essa medida representa um grande passo na luta por mais inclusão e respeito aos direitos das pessoas com TEA, reafirmando nosso compromisso com a construção de um estado mais justo e humano para todos”, afirmou o governador Wanderlei Barbosa. 

O superintendente do Procon Tocantins, Rafael Parente, também destacou a importância da nova legislação. “Essa lei representa um marco na luta por direitos iguais e justos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista no Tocantins nas relações de consumo”, pontuou.

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Principais pontos da nova legislação

A nova lei estabelece que o plano de assistência médica privada só poderá ser cancelado em casos de inadimplência superior a 90 dias consecutivos, fraude no diagnóstico de TEA ou encerramento das atividades da operadora no Tocantins.

Além disso, a lei exige que, mesmo em casos de justa causa, a operadora deve enviar um aviso prévio com, no mínimo, 90 dias de antecedência. Esse aviso deve ser encaminhado através de um sistema que permita a comprovação de recebimento, garantindo que o consumidor esteja devidamente informado.

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