Justiça interdita parcialmente presídio de Gurupi após superlotação ultrapassar 170%

A Justiça determinou a interdição parcial da Unidade Penal de Gurupi após ação ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO). Projetada para 130 internos, a unidade abriga atualmente cerca de 230 presos, índice que ultrapassa 170% da capacidade instalada.

A decisão, proferida nesta quinta-feira (19), suspende imediatamente o recebimento de novos presos até que o número de custodiados retorne ao limite máximo de 130 vagas. Também ficam proibidas transferências para o local enquanto perdurar o quadro de superlotação, salvo situações excepcionais e previamente justificadas ao Juízo.

Plano emergencial em 60 dias

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A decisão determina ainda que o Estado do Tocantins apresente, no prazo de 60 dias, um plano de ação emergencial e progressivo para reduzir a superlotação. O documento deverá conter cronograma, metas objetivas e responsáveis pela execução das medidas.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.

Problema considerado estrutural

Na Ação Civil Pública (ACP), a promotora de Justiça Luma Gomides apontou que a situação não é pontual, mas estrutural e persistente.

Inspeções realizadas ao longo de 2025 e início de 2026 identificaram déficit de servidores, falta de uniformes e kits de higiene, insuficiência de colchões e revezamento no banho de sol devido ao número elevado de internos.

O MPTO destacou que o índice de ocupação ultrapassa o parâmetro técnico do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que considera 137,5% como indicador extremo de superlotação. Em Gurupi, a taxa supera 170%.

Segundo a promotora:

“A superlotação compromete não apenas os direitos das pessoas privadas de liberdade, mas também a segurança interna da unidade, a integridade dos servidores e a própria segurança pública externa”, afirmou Luma.

Tutela de urgência

Na decisão, a Justiça reconheceu a presença dos requisitos para concessão de tutela de urgência, destacando que o risco de dano é atual e se renova a cada novo ingresso de preso.

O Judiciário ressaltou que a medida não representa o fechamento da unidade, mas uma providência emergencial para evitar agravamento da situação até que o Estado adote soluções estruturais.

A decisão também reconhece que o excesso de internos compromete a salubridade das celas, o acesso a itens básicos e a integridade física e psíquica dos custodiados.

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