Justiça Federal no Tocantins anula eliminação de candidatos em concurso público

A Seção Judiciária do Tocantins determinou a anulação da eliminação de candidatos no Concurso Público Nacional Unificado, após falha na orientação dada pelos fiscais durante a aplicação das provas. A decisão, tomada nesta quarta-feira, 6, atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que questionou a validade das eliminações de candidatos que não marcaram corretamente o tipo de prova no Cartão-Resposta, mas transcreveram a frase exigida pelo edital.

O erro nas orientações

O MPF alegou que os fiscais orientaram os candidatos a transcrever apenas a frase da capa do caderno de questões, sem alertar sobre a necessidade de marcar o tipo de gabarito. De acordo com o edital, os candidatos seriam eliminados somente se não transcrevessem
a frase e não assinalassem o tipo de gabarito. Como muitos seguiram a instrução equivocada dos fiscais, o MPF considerou a eliminação indevida.

Anúncio no meio do texto

Defesa da União e da Fundação Cesgranrio

A União argumentou que as eliminações estavam dentro das regras do edital, que exigiam o cumprimento das duas condições. A Fundação Cesgranrio, por sua vez, não se manifestou sobre o pedido de urgência.

A decisão

O juiz titular da Segunda Vara Federal, Adelmar Aires Pimenta da Silva, responsável pela decisão, entendeu que o edital do certame exige condutas cumulativas para eliminação do candidato do certame. Para ser eliminado do concurso o candidato deveria descumprir duas diretivas de segurança (marcar o tipo de prova e transcrever a frase padrão). O candidato que tenha executado pelo menos uma das diretivas de segurança não pode ser eliminado do concurso. O juiz ponderou que diante de certo grau de ambiguidade nas regras do certame não pode conduzir à eliminação do candidato, sob pena de violação da segurança jurídica, razão maior de ser do Direito e da própria existência do Estado.

Leia também

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você está de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceitar Leia mais