A primeira fase do certame, realizada no dia 22 de setembro, em Palmas, consistiu em uma prova dissertativa de caráter classificatório e eliminatório.
Em decisão proferida na última quarta-feira, dia 9, o Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Tocantins (SJTO), concedeu liminar suspendendo o concurso do Instituto Federal do Tocantins (IFTO) para o cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT).
A primeira fase do certame, realizada no dia 22 de setembro, em Palmas, consistiu em uma prova dissertativa de caráter classificatório e eliminatório.
Alegações de irregularidades
O processo, movido por um dos candidatos, alega a ausência de disponibilidade da matriz de correção das provas dissertativas (espelho de correção), o que impede aos participantes de conhecerem os critérios utilizados pela banca examinadora. Tal situação inviabiliza o direito de interpor recurso ou de buscar o Poder Judiciário para contestar possíveis ilegalidades.
Além disso, segundo a decisão judicial, outra irregularidade apontada foi o curto prazo (de apenas 16 horas) concedido para a interposição de recursos, o que viola os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Decisão judicial
O magistrado determinou que o IFTO apresente o espelho de correção e reabra o prazo para a interposição de recursos administrativos, especificamente para o candidato em questão. O concurso ficará suspenso até o cumprimento dessas determinações.