Isenção de IPVA e tributação mais baixa para pequenas empresas viram lei no Tocantins

Em toma lá, dá cá, os deputados estaduais sancionaram duas medidas provisórias do governo tocantinense que já estavam em vigor desde o ano passado e devem ter um impacto positivo no orçamento de empresários e de alguns motoristas.

A MP 31/22 transformou em lei a prorrogação de isenções para empresários que são optantes do Simples Nacional e estão à frente de micro e pequenas empresas ou são microempreendedores individuais (MEIs).

Paras os micro e pequenos empresários e MEIs a isenção é escalonada. Em 2023 está fixada em 75%, em 50% em 2024 e 25% em 2025.

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IPVA Social

A MP 32/22 que estabeleceu isenção para o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos proprietários que pagam o imposto no valor menor ou igual a R$ 200 também virou lei.

A medida foi adotada pela primeira vez e beneficiou 350 mil proprietários, o equivalente a uma renúncia fiscal de 7%.

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