Governo mantém valores originais de auxílios e evita risco de judicialização

O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, vetou integralmente o Autógrafo de Lei nº 36/2026, que previa aumento em indenizações e auxílios financeiros para servidores estaduais. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (2) e, segundo o Executivo, busca evitar irregularidades e garantir segurança jurídica nos pagamentos.

A proposta havia sido alterada pela Assembleia Legislativa do Tocantins, ampliando os valores inicialmente previstos pelo governo para 832 servidores de diferentes categorias.

Veto aponta inconstitucionalidade

Anúncio no meio do texto

De acordo com o governo estadual, as mudanças feitas pelo Legislativo são inconstitucionais por criarem ou ampliarem despesas sem a iniciativa do Executivo, o que fere regras sobre a organização administrativa e o regime jurídico dos servidores.

Outro ponto destacado foi a ausência de estimativa de impacto orçamentário, exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o que poderia comprometer as contas públicas.

Medida provisória restabelece valores

Para manter os benefícios dentro da legalidade, o governador editou a Medida Provisória nº 21/2026, que retoma os valores originais propostos pelo Executivo.

A medida contempla servidores de órgãos como Naturatins, Unitins, Detran, Procon, Ruraltins e unidades do serviço de atendimento ao cidadão.

Os valores incluem indenizações de R$ 1 mil e auxílios financeiros que podem chegar a R$ 800 e R$ 700, conforme a função exercida.

Segurança jurídica e responsabilidade fiscal

Segundo o governo, a decisão evita possíveis questionamentos judiciais e garante a continuidade dos pagamentos sem risco de suspensão.

“Identificamos alterações que se tornaram inconstitucionais e não possuem segurança jurídica. Nossa preocupação é não prejudicar os servidores com uma matéria que poderia ser judicializada”, afirmou Wanderlei Barbosa.

A medida provisória já está em vigor, com efeitos financeiros retroativos a 1º de abril de 2026.

Informações: Secom TO

Leia também

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você está de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceitar Leia mais