Governo do Tocantins publica decreto que isenta do ICMS todo pescado produzido em cativeiro em todo o Estado

O Governo do Tocantins por meio do Decreto 6.886/2025, alterou o regulamento  do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal de Comunicação (RICMS), aprovado pelo  Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006. A alteração pode ser encontrada no Diário Oficial do Estado (DOE).

Com isso, ganha o setor aquícola do Tocantins, já que a partir dessa alteração, toda operação interna ou interestadual do pescado produzido em cativeiro, no território tocantinense passa a ser isento o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) até julho de 2027.

Conforme explicou o diretor de Desenvolvimento da Aquicultura da Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura (Sepea), Thiago Tardivo, a isenção é fundamental, tendo em vista que o setor cresce a cada dia e precisa de incentivos.                          

Anúncio no meio do texto

“Nós já estávamos pleiteando essa renovação, que era a Lei 3516/2019. Agora foi aprovada com base no Decreto Nº 3/2025 do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Ele isenta o ICMS sobre a comercialização de pescado cultivado no Tocantins, intra e interestadual. Então, isso é fundamental, já que cada vez mais a atividade necessita de profissionalização e as margens cada vez mais apertadas. É uma atividade que está em expansão no Estado. Então, isso é uma política fiscal que o Estado traz pra consolidar, pra crescer, pra que traga o crescimento da atividade aquícola do Tocantins com a produção das espécies nativas e da tilápia”

    Thiago Tardivo
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