Faltou à votação no primeiro turno? Veja até quando e como justificar a ausência

Eleitoras e eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado no último domingo (4), têm até 3 de dezembro para justificar a ausência. O prazo é de até 60 dias após a votação.

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

Como o procedimento ocorre depois da eleição, é necessário informar o motivo da ausência e apresentar documentos que comprovem a situação. O pedido será analisado pela zona eleitoral responsável pelo título do eleitor.

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Cada turno exige uma justificativa

Para a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente. Isso significa que justificar a ausência no primeiro turno não regulariza automaticamente uma eventual falta no segundo.

Quem não comparecer às urnas nos dois turnos terá de apresentar duas justificativas, uma referente a cada ausência, respeitando os respectivos prazos.

Como justificar pelo e-Título

No e-Título, o eleitor deve acessar a opção destinada à justificativa de ausência e preencher as informações solicitadas. Após o envio, o pedido segue para análise da zona eleitoral responsável.

Também é possível utilizar o Autoatendimento Eleitoral. Nesse caso, o eleitor deve informar os dados pessoais, declarar o motivo pelo qual não votou e anexar os documentos comprobatórios. Ao final, é gerado um protocolo para acompanhamento da solicitação.

Quem preferir realizar o procedimento presencialmente pode procurar qualquer cartório eleitoral e apresentar a documentação que comprove o motivo da ausência.

E se não justificar?

Caso a justificativa não seja apresentada ou seja rejeitada pela Justiça Eleitoral, o eleitor ficará em débito e deverá pagar a multa correspondente à ausência.

Em regra, quem não votar em três eleições consecutivas, sem justificar ou quitar as multas correspondentes, poderá ter a inscrição eleitoral cancelada. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.

Por isso, quem não votou no primeiro turno deve ficar atento ao prazo de 3 de dezembro para justificar a ausência e regularizar a situação eleitoral.

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