Ex-presidente Bolsonaro foi denunciado ao STF: o que acontece agora?
Por: Beatriz Mendes – Moneta Comunicação
A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (18/2), uma denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, acusando-o de diversos crimes, incluindo organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Caso sejam aplicadas as penas máximas para esses crimes, a sentença pode superar os 40 anos de prisão. Este é o primeiro caso em que um ex-presidente do Brasil é acusado de tentativa de golpe de Estado.
Mas o que essa denúncia implica? Quando Bolsonaro poderá ser julgado? Ele pode ser preso imediatamente? Segundo Jacqueline Valles, professora e mestre em Direito Penal e membro da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), após a formalização da denúncia, inicia-se um período de defesa prévia, no qual Bolsonaro pode tentar convencer os ministros do STF a não prosseguir com o processo penal, apresentando provas de sua inocência. Cabe ao STF decidir se ele será considerado réu pelos cinco crimes mencionados na denúncia.
A Polícia Federal, em seu relatório, afirmou que Bolsonaro “planejou, atuou e teve controle direto e efetivo” sobre um plano de golpe de Estado para se manter no poder após sua derrota nas eleições de 2022. Além do ex-presidente, outras 39 pessoas foram indiciadas no caso.
Bolsonaro é o primeiro ex-presidente acusado de tentativa de golpe de Estado
O procurador Paulo Gonet denunciou inicialmente 33 pessoas, além de Bolsonaro. Entre os denunciados estão ex-ministros como Walter Braga Netto (Casa Civil), Paulo Sérgio Nogueira (Defesa), Anderson Torres (Justiça) e Augusto Heleno (GSI). Também foram incluídos na denúncia o ex-diretor-geral da Abin, Alexandre Ramagem, e o ex-comandante da Marinha, Almir Garnier. A lista completa dos indiciados pode ser consultada aqui.
Segundo a jurista, após a apresentação da denúncia, o STF tem um prazo de 10 a 15 dias para decidir se aceita o caso e torna Bolsonaro réu. Durante esse período, ele será formalmente citado e poderá apresentar recursos, como habeas corpus. Além disso, ele pode argumentar que a denúncia não atende aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, alegando que não há clareza sobre sua participação nos crimes, e solicitar a suspensão da denúncia até que o habeas corpus seja julgado.
A decisão sobre a aceitação da denúncia caberá aos ministros da Primeira Turma do STF, composta pelo relator Alexandre de Moraes e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Caso a denúncia seja aceita, o processo seguirá para a fase de produção de provas, que pode se tornar um dos maiores casos criminais da história do STF, envolvendo oitiva de testemunhas, perícias e interrogatórios dos réus. “A aceitação da denúncia não significa que Bolsonaro é culpado. Ela apenas indica que o procurador entendeu que há indícios suficientes para investigar os crimes apontados pela PF. A fase processual é onde as provas serão apresentadas”, explica Jacqueline.
Jurista detalha o caminho jurídico do ex-presidente após a denúncia
Prazos
A especialista em Direito Penal acredita que o julgamento pode ocorrer ainda em 2025, mas ressalta que não é possível definir um prazo exato para uma eventual prisão após o trânsito em julgado. “Considerando os prazos legais e os trâmites processuais, é provável que o julgamento, caso a denúncia seja aceita, ocorra em 2025”, afirma.
Prisão só se houver fundamento legal
Jacqueline destaca que, mesmo em caso de condenação, Bolsonaro não será preso imediatamente. “Ele tem o direito de recorrer da decisão em liberdade, como está fazendo atualmente. A execução da pena só ocorrerá após o esgotamento de todos os recursos legais”, explica a advogada.
Uma eventual prisão antes do trânsito em julgado só poderá ser decretada se Bolsonaro apresentar comportamentos ilegais durante o processo, como obstrução da Justiça, coação de testemunhas ou indícios de fuga. “Essas são as condições legais para uma prisão antes do trânsito em julgado”, conclui a jurista.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (18/2), uma denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, acusando-o de diversos crimes, incluindo organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Caso sejam aplicadas as penas máximas para esses crimes, a sentença pode superar os 40 anos de prisão. Este é o primeiro caso em que um ex-presidente do Brasil é acusado de tentativa de golpe de Estado.
Mas o que essa denúncia implica? Quando Bolsonaro poderá ser julgado? Ele pode ser preso imediatamente? Segundo Jacqueline Valles, professora e mestre em Direito Penal e membro da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), após a formalização da denúncia, inicia-se um período de defesa prévia, no qual Bolsonaro pode tentar convencer os ministros do STF a não prosseguir com o processo penal, apresentando provas de sua inocência. Cabe ao STF decidir se ele será considerado réu pelos cinco crimes mencionados na denúncia.
A Polícia Federal, em seu relatório, afirmou que Bolsonaro “planejou, atuou e teve controle direto e efetivo” sobre um plano de golpe de Estado para se manter no poder após sua derrota nas eleições de 2022. Além do ex-presidente, outras 39 pessoas foram indiciadas no caso.
Bolsonaro é o primeiro ex-presidente acusado de tentativa de golpe de Estado
O procurador Paulo Gonet denunciou inicialmente 33 pessoas, além de Bolsonaro. Entre os denunciados estão ex-ministros como Walter Braga Netto (Casa Civil), Paulo Sérgio Nogueira (Defesa), Anderson Torres (Justiça) e Augusto Heleno (GSI). Também foram incluídos na denúncia o ex-diretor-geral da Abin, Alexandre Ramagem, e o ex-comandante da Marinha, Almir Garnier. A lista completa dos indiciados pode ser consultada aqui.
Segundo a jurista, após a apresentação da denúncia, o STF tem um prazo de 10 a 15 dias para decidir se aceita o caso e torna Bolsonaro réu. Durante esse período, ele será formalmente citado e poderá apresentar recursos, como habeas corpus. Além disso, ele pode argumentar que a denúncia não atende aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, alegando que não há clareza sobre sua participação nos crimes, e solicitar a suspensão da denúncia até que o habeas corpus seja julgado.
A decisão sobre a aceitação da denúncia caberá aos ministros da Primeira Turma do STF, composta pelo relator Alexandre de Moraes e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Caso a denúncia seja aceita, o processo seguirá para a fase de produção de provas, que pode se tornar um dos maiores casos criminais da história do STF, envolvendo oitiva de testemunhas, perícias e interrogatórios dos réus. “A aceitação da denúncia não significa que Bolsonaro é culpado. Ela apenas indica que o procurador entendeu que há indícios suficientes para investigar os crimes apontados pela PF. A fase processual é onde as provas serão apresentadas”, explica Jacqueline.
Jurista detalha o caminho jurídico do ex-presidente após a denúncia
A especialista em Direito Penal acredita que o julgamento pode ocorrer ainda em 2025, mas ressalta que não é possível definir um prazo exato para uma eventual prisão após o trânsito em julgado. “Considerando os prazos legais e os trâmites processuais, é provável que o julgamento, caso a denúncia seja aceita, ocorra em 2025”, afirma.
Prisão só se houver fundamento legal
Jacqueline destaca que, mesmo em caso de condenação, Bolsonaro não será preso imediatamente. “Ele tem o direito de recorrer da decisão em liberdade, como está fazendo atualmente. A execução da pena só ocorrerá após o esgotamento de todos os recursos legais”, explica a advogada.
Uma eventual prisão antes do trânsito em julgado só poderá ser decretada se Bolsonaro apresentar comportamentos ilegais durante o processo, como obstrução da Justiça, coação de testemunhas ou indícios de fuga. “Essas são as condições legais para uma prisão antes do trânsito em julgado”, conclui a jurista.