Estado é condenado a pavimentar rodovias do Parque Estadual do Jalapão

Após ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), a Justiça condenou o Estado do Tocantins e a Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura (Ageto) a realizarem pavimentação asfáltica em rodovias localizadas no Parque Estadual do Jalapão. A sentença foi proferida nesta quinta-feira, 21.

As rodovias que receberão asfalto, sinalização horizontal e vertical, obra de drenagem e obras de artes especiais (pontes, túneis, viadutos) são a TO-030, subtrecho Novo Acordo a São Félix do Tocantins, e a TO-110, subtrecho São Félix do Tocantins a Mateiros.

Na sentença, foi determinado prazo de 180 dias para o Estado do Tocantins e a Ageto apresentarem o projeto de trabalho para execução da obra, que deve conter  a data de início da construção (não poderá ser superior a um ano) e o prazo de conclusão.

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Caso não seja cumprido o prazo para entrega do projeto, uma empresa será contratada para elaborá-lo e os custos serão pagos pelo Estado do Tocantins e Ageto.

Caso as obras não se iniciem na data apresentada no projeto, será aplicada multa diária no valor de R$ 10 mil, limitada a 100 dias, sem prejuízo de serem aplicadas outras sanções.

A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Novo Acordo e destaca que a precariedade das rodovias do Jalapão já deveria ter sido sanada há anos, pois as vias são utilizadas diariamente por centenas de pessoas (moradores, trabalhadores e turistas,) e que a atual situação coloca em risco a integridade física de quem trafega pelas estradas.

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