Estacionamento e o Código de Defesa do Consumidor: Conheça seus direitos
Estacionar em locais como shoppings, supermercados e estacionamentos particulares é uma prática comum para muitos motoristas. Mesmo que seja uma atividade aparentemente simples, problemas podem surgir durante ou após o período de estacionamento, e neste momento é importante que os consumidores conheçam seus direitos e saibam como proceder nestas situações.
Pensando nisso, o Procon-TO separou algumas orientações valiosas para os consumidores lidarem com questões como furto, danos, cobranças indevidas, entre outros problemas que podem surgir ao deixar o veículo sob os cuidados desses estabelecimentos.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 14, determina que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”. Isso pode ser aplicado nos estacionamentos pagos ou gratuitos.
A Lei n° 3.708, sancionada em 28 de julho de 2020, proíbe estacionamentos de utilizarem placas ou bilhetes com dizeres como “não nos responsabilizamos por danos materiais e/ou objetos no veículo”. Agora, os estabelecimentos são obrigados a assumir responsabilidade por eventuais danos ou perdas. Essa medida visa proteger os consumidores e garantir transparência nas relações de estacionamento.
O superintendente do órgão de defesa do consumidor, Rafael Parente, destaca que. “O Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078/1990, é uma legislação brasileira que estabelece os direitos básicos do consumidor e as responsabilidades dos fornecedores de produtos e serviços. Quando se trata de estacionamentos, o CDC também se aplica, garantindo proteção aos consumidores em diversas situações.”, explica o gestor.
Estacionamentos gratuitos
Importante observar que, mesmo quando um estabelecimento comercial oferece estacionamento gratuito aos seus clientes, ele assume a responsabilidade pela guarda do veículo. Portanto, a empresa pode ser responsabilizada por eventuais furtos ou danos ocorridos no local.
Importante
“Os estacionamentos devem oferecer um ambiente seguro para os veículos dos consumidores, tomando medidas adequadas para prevenir danos ou furtos. As tarifas cobradas devem ser proporcionais aos serviços prestados, sendo proibida a cobrança abusiva ou indevida, e é vedado a cobrança de multa pelo ticket de estacionamento E guarde todos os comprovantes de uso do estacionamento, pois eles podem ser importantes em casos de reclamação por danos, furto ou roubo do veículo”, orienta Magno Silva, diretor de fiscalização do órgão.
Denuncie
A Lei n° 3.708 é válida em todo Tocantins e, em caso de denúncias, o consumidor pode entrar em contato por meio do Disque 151 ou no Whats Denúncia (63) 99216-6840. Outra opção para formalizar a sua reclamação, o mesmo pode entrar no site e clicar no banner “Faça sua Reclamação Aqui”, preencher todos os campos e anexar os documentos solicitados.