Ofício à ALETO: OABTO questiona projeto que aumenta custas judiciais no Tocantins

A presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB-TO) enviou um ofício ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado, deputado Amélio Cayres, e ao presidente da Comissão de Finanças, deputado Olyntho Neto, manifestando preocupação com o Projeto de Lei n° 05/2024, que propõe alterações na Lei n° 4.240/2023, responsável pela regulação das custas judiciais no Tocantins.

De acordo com o documento, o projeto, encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), prevê um aumento expressivo nas custas judiciais, o que pode comprometer o acesso à Justiça, especialmente para cidadãos que não se qualificam para a gratuidade, mas também não têm recursos para arcar com as novas taxas.

Impacto nas custas judiciais e acesso à Justiça

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A OABTO argumenta que, embora o TJTO justifique o aumento como uma forma de aprimorar a fiscalização e adequar a legislação local às decisões dos tribunais superiores, o reajuste pode gerar o efeito contrário ao pretendido, criando barreiras para o acesso ao Judiciário. Segundo a entidade, o aumento desproporcional das custas compromete o princípio da inafastabilidade da jurisdição, garantido pela Constituição Federal.

“O acesso à Justiça é um direito fundamental que não pode ser restringido por cobranças excessivas. A elevação das custas judiciais, sem estudos detalhados sobre os impactos sociais e econômicos, compromete a confiança da população no sistema judiciário e agrava as desigualdades”, destaca a OABTO no documento.

Para a presidente em exercício, Priscila Madruga, um dos compromissos da Ordem é a busca pelo equilíbrio entre eficiência administrativa e o pleno acesso à Justiça. “Entendemos que o aprimoramento dos serviços judiciários é essencial, mas é igualmente importante garantir que essas mudanças não gerem obstáculos para aqueles que mais precisam do Judiciário. O acesso à Justiça é um direito fundamental e deve ser preservado com sensatez e responsabilidade”, destacou Priscila Madruga.

Custas como taxa e princípio da modicidade

O ofício reforça ainda que as custas judiciais possuem natureza jurídica de taxa, o que significa que devem estar vinculadas ao custo efetivo dos serviços prestados. A entidade cita jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece a necessidade de proporcionalidade e vinculação entre o valor das taxas e os serviços oferecidos.

Além disso, a OAB-TO destaca o princípio da modicidade, que exige que os custos processuais sejam justos e não restrinjam o acesso ao Judiciário. A proposta, conforme analisada pela entidade, apresenta falhas nesse aspecto, desrespeitando garantias constitucionais como a ampla defesa e o direito ao devido processo legal.

Solicitação de diálogo e revisão do projeto

Diante das preocupações levantadas, a OAB-TO solicitou uma reunião institucional com a Assembleia Legislativa para discutir o projeto e buscar alternativas que garantam o equilíbrio entre a eficiência arrecadatória e o acesso à Justiça.

A presidente em exercício da OAB-TO, Priscila Madruga, conclui o ofício ressaltando o compromisso da entidade com a defesa dos direitos fundamentais e da cidadania: “A Ordem dos Advogados do Brasil permanece vigilante na defesa da Constituição e do direito dos cidadãos tocantinenses de acessarem o Judiciário de forma plena e justa.”

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