Dia dos povos indígenas: legislação garantiu termo apropriado para celebrar a cultura dos indígenas em todo o país

Até pouco tempo atrás, as crianças nas escolas estariam fazendo atividades relacionadas ao dia do índio, comemorado todos os anos no dia 19 de abril. Esse nome já não é mais utilizado, para muitos especialistas do segmento e antropólogos, o termo índio é reducionista e limita a pluralidade dos povos indígenas.

Oficialmente, desde julho de 2022, com a aprovação da lei 14.402, o termo correto para celebrar a data é “Dia dos povos indígenas”. Segundo o antropólogo Fábio Lima, usar o termo índio, hoje é errado.

“A palavra índio é muito genérica não considera o universo presente nos povos indígenas. No momento da nossa colonização, quem veio aqui para explorar chamava a todos de índios, o que anula histórias dos povos originários que já estavam aqui antes dos europeus”, afirma.

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O Tocantins por exemplo, representa bem essa diversidade. Segundo dados do IBGE, ao menos 14 mil indígenas vivem em solo tocantinense. Eles estão distribuídos em nove etnias:  Karajá, Xambioá, Javaé (que forma o povo Iny) e ainda os Xerente, Apinajè, Krahô, Krahô-Kanela, Avá-Canoeiro (Cara Preta) e Pankararu. 

“É uma pluralidade tão grande de costumes, línguas distintas. Não se pode silenciar toda essa gente, categorizando ou os colonizando com a redução de uma única palavra”, conta o antropólogo.

Também é a primeira vez que o Tocantins tem uma secretaria para tratar das questões ligadas aos povos originários. Criada em janeiro de 2023, na atual gestão do governador Wanderlei Barbosa, a pasta quer:

  • Propor diretrizes para a política estadual de proteção aos povos originários e tradicionais no estado;
  • Propor projetos que visem à implementação da política estadual de proteção aos povos originários e tradicionais em todas as áreas;
  • Estabelecer ações de mediação para a solução dos conflitos sociais que envolvam os povos originários e tradicionais;
  • Promover e apoiar eventos relacionados aos povos originários;
  • Acompanhar a execução dos convênios voltados ao desenvolvimento de ações de proteção aos povos originários e tradicionais.
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