Detran alerta: Dirigir após beber é crime! Entenda os limites que definem a embriaguez ao volante

Mesmo com percentuais de álcool no sangue que diferenciam infrações e crimes, a lei é clara: beber e dirigir é proibido. Saiba os riscos e as consequências.

Que álcool e direção não combinam, todo mundo sabe. No entanto, alguns condutores ainda insistem em dirigir após consumir bebidas alcoólicas. Diante dos riscos que esse comportamento representa para o trânsito e para a vida das pessoas, foi criada a Lei nº 11.705, sancionada em 2008 e conhecida como Lei Seca. Essa legislação endureceu as penalidades para condutores flagrados dirigindo sob efeito de álcool.

Apesar disso, muitos ainda desconhecem algumas particularidades da Lei Seca. Por isso, o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) esclarece pontos importantes sobre sua aplicação. Vale destacar que não há qualquer tolerância para o consumo de álcool antes de dirigir: qualquer quantidade detectada será penalizada.

Anúncio no meio do texto

Em que situações o motorista pode ser conduzido para a delegacia?

O condutor pode ser levado à delegacia se o teste do bafômetro indicar uma concentração de álcool igual ou superior a 0,34 mg/L. Esse índice configura crime de trânsito, tipificado pelo artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nesse caso, o motorista recebe multa de R$ 2.934,70 e é encaminhado à delegacia para ser autuado pelo crime de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do CTB.

Além do teste do bafômetro, a embriaguez também pode ser constatada por sinais de alteração da capacidade psicomotora, como:

  • Dificuldade para ficar de pé;
  • Fala arrastada;
  • Hálito etílico;
  • Olhos vermelhos;
  • Agressividade;
  • Falta de memória.

Caso o motorista seja conduzido à delegacia, a autoridade policial abrirá um inquérito, e o Ministério Público poderá oferecer denúncia caso entenda que há elementos suficientes.

Penalidades para embriaguez ao volante

Se comprovado o crime, o condutor está sujeito a:

  • Detenção de seis meses a três anos;
  • Multa;
  • Suspensão ou proibição do direito de dirigir.

Se o teor alcoólico for até 0,33 mg/L, o condutor recebe uma autuação administrativa. Nesse caso, o agente de trânsito recolhe a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), aplica multa de R$ 2.934,70 e pode reter o veículo.

Recusa em fazer o teste do bafômetro

O condutor tem o direito de recusar o teste do bafômetro. No entanto, segundo o CTB, essa recusa configura uma infração gravíssima, sujeita às seguintes penalidades:

  • Suspensão da CNH por 12 meses;
  • Multa de R$ 2.934,70;
  • Possível retenção do veículo;

Se houver reincidência, a multa dobra de valor, podendo ultrapassar R$ 5.869,40, e o condutor terá a CNH cassada por dois anos. Para voltar a dirigir, precisará refazer todo o processo de habilitação.

Operação Lei Seca

Para coibir esse tipo de crime, o Detran/TO tem intensificado as fiscalizações em todo o estado. Durante o carnaval, as equipes de fiscalização realizaram 423 testes de alcoolemia. Como resultado, 59 motoristas foram autuados por dirigirem sob efeito de álcool, e 22 foram conduzidos à delegacia por crime de embriaguez ao volante.

A Lei Seca existe para salvar vidas. Beber e dirigir coloca em risco não apenas o condutor, mas todos que compartilham o trânsito. A segurança é responsabilidade de todos!

Leia também

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você está de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceitar Leia mais