Denuncia na Justiça Eleitoral ameaça candidatura de Matheuzinho em Silvanópolis

Em um novo capítulo da corrida eleitoral de 2024, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi protocolada nesta quinta-feira, 03, pedindo a cassação do registro de candidatura do atual candidato a prefeito de Silvanópolis-TO, Matheus Henrique Lemos (foto), o Matheuzinho (PP). A ação, movida pela Coligação “Construindo Juntos Uma Nova História”, formada pelos partidos Republicanos e PDT, levanta acusações de abuso de poder político e econômico, com base na perpetuação no poder pelo investigado.

O advogado Leandro Freire de Souza, responsável pela ação judicial, destacou que Matheus Henrique Lemos, após dois mandatos consecutivos como vice-prefeito, estaria tentando consolidar sua posição no Executivo de forma inconstitucional. Segundo Freire, “o princípio da alternância de poder, previsto na Constituição, está sendo descaradamente violado, evidenciando uma clara tentativa de perpetuação política.”

A denúncia afirma que Matheus utilizou sua influência como vice-prefeito por oito anos para manter sua máquina política funcionando, colocando em risco a isonomia do pleito. Além disso, a ação questiona a legalidade da candidatura de Lemos, alegando que ele não comprovou sua atuação como prefeito em substituição ao titular nos meses anteriores à eleição, deixando dúvidas sobre sua elegibilidade.

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Perpetuação no Poder e Abuso de Influência

Para a coligação adversária, que apoia Ildeneis Dias Borges e Olimar Gonçalves, os fatos apresentados configuram uma tentativa de criar uma “dinastia política” em Silvanópolis, o que fere gravemente os valores democráticos. “A Constituição foi clara ao limitar o número de mandatos consecutivos no Executivo, justamente para impedir esse tipo de abuso”, argumentou Freire. Segundo ele, Lemos está tentando estender sua influência e poder por meio de artifícios políticos, “violando o espírito republicano.”

Outro ponto levantado pela ação foi o suposto abuso de poder econômico, evidenciado pelo desproporcional financiamento de sua campanha. “Há um desequilíbrio evidente entre as condições de campanha de Matheus Lemos e dos outros candidatos, o que compromete a legitimidade do processo eleitoral”, acrescentou o advogado.

Pedido de Liminar Urgente

A ação pede a suspensão imediata do registro de candidatura de Matheus Henrique Lemos até a análise do mérito, apontando risco de danos irreparáveis ao processo eleitoral. Segundo a coligação, a permanência de Lemos na disputa ameaça a transparência e a confiança da população na justiça eleitoral.

Essa ação promete agitar os bastidores da política de Silvanópolis, com possíveis consequências para a candidatura de Matheus Henrique Lemos.

Nota do Candidato – Confira na Íntegra

Em relação à ação judicial movida contra a candidatura de Matheus Henrique Lemos (Matheuzinho), candidato a prefeito de Silvanópolis, é preciso esclarecer que tal ação não passa de uma tentativa desesperada da oposição de manipular a opinião pública e criar manchetes sensacionalistas. A judicialização da política, infelizmente, tem sido uma estratégia recorrente, onde o objetivo real não é o mérito jurídico, mas sim desviar o foco das propostas e enfraquecer o adversário.

É importante destacar que o argumento central da ação, que acusa Matheuzinho de desrespeitar o princípio da alternância de poder, é completamente infundado. A Constituição Federal (art. 14, § 5º) deixa claro que a proibição de reeleição consecutiva se aplica somente a quem exerce o cargo de titular, ou seja, Matheuzinho, que foi vice-prefeito, está plenamente habilitado a disputar o cargo de prefeito, não havendo qualquer violação ao princípio da alternância.

Além disso, a tentativa de alegar inelegibilidade com base em substituições temporárias no cargo de prefeito não encontra respaldo legal. O artigo 1º, inciso II, alínea “b” da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades) deixa evidente que a inelegibilidade se aplica apenas a quem assumiu o cargo de forma definitiva, o que não é o caso de Matheuzinho.

É lamentável que um escritório de advocacia se preste a um papelão desses, utilizando argumentos jurídicos frágeis e sem base legal, com o único objetivo de criar turbulência durante o processo eleitoral. Tal conduta é vergonhosa e demonstra um claro desrespeito à ética e à seriedade que o exercício da advocacia exige.

Por fim, reafirmamos que a candidatura de Matheuzinho segue rigorosamente dentro dos parâmetros constitucionais e legais, e essa ação não passa de mais uma tentativa frustrada da oposição de desviar o foco dos verdadeiros interesses do povo de Silvanópolis. Continuaremos firmes na defesa de uma campanha limpa e voltada para o desenvolvimento da nossa cidade.

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