Comissão Eleitoral da OAB/TO suspende propaganda irregular

Decisão determinou ainda que membros da entidade classista se abstenham de realizar campanha eleitoral, no horário comercial e fixou multa de até 100 anuidades em caso de descumprimento

A Comissão Eleitoral das Eleições 2024 da OAB/TO, após representação formalizada pela Chapa 11 “Advocacia em Ordem”, determinou a suspensão imediata de atividades de campanha eleitoral no horário de expediente – das 8h às 18h – realizadas por Aurideia Pereira Loiola Dallacqua, servidora da OAB/TO. A decisão tem como base o artigo 19, inciso X, do Provimento 222/2023 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), que veda expressamente o uso de funcionários da instituição para promover candidaturas.

De acordo com a representação, Dallacqua, que ocupa o cargo de procuradora-geral de prerrogativas, teria atuado de maneira partidária em favor da Chapa “OAB Independente”, encabeçada pelo atual presidente da Ordem. A servidora, que recebe um dos maiores salários da entidade – R$ 5.603,00 mensais –, foi acusada de exercer sua influência em grupos institucionais de mensagens, nos quais atua como administradora em razão do cargo que ocupa.

Anúncio no meio do texto

Em sua decisão com caráter liminar, o presidente da Comissão Eleitoral, Eder Mendonça de Abreu, reforçou a importância de uma disputa justa e equilibrada, enfatizando a necessidade de afastar o envolvimento de servidores da OAB/TO em campanhas eleitorais.

“Considerando os elementos apresentados, e em razão da necessidade de garantir a lisura do processo eleitoral, determino a suspensão imediata de quaisquer atos de propaganda eleitoral no horário de expediente”, determinou. A decisão ainda ordenou que todos os funcionários da OAB/TO se abstenham de atividades de campanha durante o horário comercial, sob pena de sanções.

Para os autores da representação, a Chapa 11 “Advocacia em Ordem” essa atuação representa um “indevido benefício eleitoral” ao candidato apoiado, comprometendo a imparcialidade institucional e o processo eleitoral da entidade.

“Este episódio coloca em destaque a importância da ética e da imparcialidade no processo eleitoral da OAB/TO, com o objetivo de preservar a integridade e a confiança dos advogados no sistema eleitoral da instituição”, destacou o candidato a presidente, Doutor Leonardo Meneses Maciel.

A decisão da Comissão Eleitoral foi bem recebida pela Chapa 11 “Advocacia em Ordem”, que reiterou seu compromisso com a observância das normas estabelecidas e a transparência no processo eleitoral.

O Provimento 222/2023, que ampara a decisão, prevê a possibilidade de cassação do registro de candidatura ou até mesmo do mandato da chapa beneficiada caso a prática se repita ou persista após notificação. Segundo a representação, a norma foi instituída justamente para evitar que servidores remunerados pela instituição atuem como cabos eleitorais, o que poderia levar à confusão entre interesses institucionais e particulares.

Leia também

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você está de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceitar Leia mais