Comissão de aprovados no concurso da educação rejeita ação que pede nulidade parcial e reaplicação de provas
Após o Ministério Público do Tocantins (MPTO) solicitar na última segunda-feira, 28 de abril, a nulidade parcial e reaplicação das provas do concurso da Secretaria Municipal de Educação de Palmas (Semed), a Comissão dos Aprovados se manifestou no dia seguinte, terça-feira, 29, por meio de nota pública, reafirmando a confiança na lisura do certame e contestando os argumentos apresentados na ação civil pública.
O MPTO pediu, no início da semana, a reaplicação das provas objetivas para quatro cargos — Professor do Ensino Fundamental I, Supervisor Pedagógico, Orientador Educacional e Técnico Administrativo Educacional (Monitor de Educação Infantil). Segundo a Promotoria, foram identificadas supostas irregularidades como padrão repetitivo de respostas nos gabaritos, vazamento antecipado do edital e participação de membros da comissão organizadora como candidatos aprovados.
A Comissão dos Aprovados, no entanto, alega que as denúncias carecem de provas concretas. “Os alegados eventos, como a possibilidade de vazamento do edital e a existência de ações judiciais questionando questões da prova, carecem de provas concretas que justifiquem a anulação das provas objetivas ou a réplica do certame”, diz trecho da nota.
Ainda segundo a nota, os advogados que acompanham o caso apontaram fragilidades processuais nos argumentos do MPTO. “Reafirmamos nossa confiança na lisura do concurso e nosso compromisso com a transparência e o respeito ao devido processo legal”, conclui a Comissão.
Confira a íntegra da nota no final da matéria.
Relembre o caso
O pedido de anulação parcial do concurso foi apresentado pelos promotores Vinícius de Oliveira e Silva e Jacqueline Orofino da Silva e está sendo analisado pela 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas.
A ação destaca que, as provas objetivas dos cargos citados apresentaram, de forma recorrente, a alternativa “todas as afirmativas estão corretas” como resposta para a maioria das questões. No cargo de Professor do Ensino Fundamental I, 12 das 15 questões tinham essa resposta; no cargo de Supervisor Pedagógico, também 12 das 15; no de Orientador Educacional, 9 das 15; e no de Técnico Administrativo Educacional, 10 das 15 questões.. O padrão, segundo o MP, comprometeria a validade da prova.
Além disso, o Ministério Público apontou o vazamento de uma versão do edital antes da publicação oficial, além da participação de um membro da comissão organizadora como candidato aprovado no concurso.
Outro ponto levantado na ação diz respeito à formulação de questões supostamente fora do conteúdo programático previsto no edital, o que levou à judicialização por parte de um grupo de mais de 60 candidatos.
Os promotores pedem que a Justiça determine a nulidade parcial do certame e a reaplicação das provas para os quatro cargos mencionados, mantendo a validade do restante do concurso.
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Nota da Comissão dos Aprovados no concurso Semed Palmas sobre réplica do MPTO
A Comissão dos Aprovados, no Concurso da Secretaria Municipal de Palmas Tocantins, Edital 62/2024, diante da apresentação da réplica de contenção pelo Ministério Público (MP) na ação civil pública em andamento, manifesta-se com tranquilidade. Após análise criteriosa de causalidade com a petição inicial.
Os alegados eventos, como a possibilidade de vazamento do edital e a existência de ações judiciais questionando questões da prova, carecem de provas concretas que justifiquem a anulação das provas objetivas ou a réplica do certame.
Os advogados que acompanham o caso destacaram que a análise do documento revela fragilidades processuais, uma vez que alegações precisam ser acompanhadas de provas robustas para fundamentar uma decisão favorável à parte adversa.
Reafirmamos nossa confiança na lisura do concurso e nosso compromisso com a transparência e o respeito ao devido processo legal.
Palmas, Tocantins, 29 de abril de 2025.
Comissão dos Aprovados no Concurso da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) de Palmas, Tocantins — Edital 62/2024