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Lei determina pausa para amamentação durante jornada de trabalho

As mães trabalhadoras que precisam amamentar têm direito a dois descansos especiais de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho. Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a pausa é válida até os seis meses de vida da criança e para a mulher empregada com contrato formal de trabalho, ou seja, que tenha carteira assinada. No âmbito municipal, o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta dos Poderes do Município de Palmas, instituído pela Lei Complementar Nº 008, de 16 de novembro de 1999, também

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