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TJTO nega alteração na data de nascimento com base apenas em certidão de batismo

Na sessão realizada na quarta-feira (5/6) A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins decidiu reformar uma decisão de primeiro grau que havia autorizado uma idosa moradora de Palmas a mudar a data de nascimento do ano de 1963 para 1959 em sua certidão de casamento, com base em uma certidão de batismo expedida por uma igreja do estado do Ceará. A decisão colegiada saiu no julgamento de uma apelação cível relatada pelo desembargador Helvécio de Brito Maia Neto e apoiada pelos desembargadores João Rigo Guimarães e Pedro Nelson de Miranda Coutinho. A ação original teve

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