MPE: Proibição de propaganda eleitoral em veículos de passageiros e entregas
Na terça-feira, 3, o Ministério Público Eleitoral emitiu uma recomendação às empresas de transporte de passageiros e de entregas por aplicativos de Palmas, com o intuito de orientar seus motoristas a não colocarem adesivos relacionados à propaganda eleitoral nos veículos. Essa medida visa prevenir a prática de propaganda eleitoral irregular.
Na recomendação, o promotor eleitoral Adriano Neves, da 29ª Zona Eleitoral, destacou que o artigo 37 da Lei n. 9.507/97 proíbe a veiculação de propaganda eleitoral em veículos automotores que prestam serviços ao público. Portanto, não é permitido que!-->!-->!-->…
