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Justiça Federal garante dispensa de cobrança de alvará para advogados em Palmas

Em decisão recente, a Justiça Federal concedeu vitória à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OABTO) em mandado de segurança coletivo contra o Município de Palmas. A sentença, proferida pela Juíza Federal Carolynne Souza de Macedo Oliveira, assegura aos advogados e sociedades de advocacia da capital o direito de exercerem suas atividades sem a necessidade de alvarás de funcionamento, vistorias ou taxas de fiscalização. O caso foi movido pela OAB/TO com o objetivo de garantir que os advogados, classificados como atividade de baixo risco segundo a Lei de Liberdade Econômica

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