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Farmácias não podem exigir CPF na hora da compra, reforça Procon; entenda o motivo

O Procon Tocantins está orientando os consumidores sobre o cumprimento da Lei Estadual nº 3.991/2022, que proíbe farmácias e drogarias de exigirem o número do CPF no momento da compra, salvo em situações previstas por lei. A medida, válida em todo o estado, busca proteger a privacidade do consumidor e coibir a coleta indevida de dados pessoais. De acordo com o órgão de defesa do consumidor, a prática de solicitar o CPF como condição para a concessão de descontos ou promoções é considerada abusiva. O superintendente do Procon Tocantins, Euclides Correia da Silva, destaca que a decisão de

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