Negado pedido liminar para suspender concurso da Polícia Militar
Em decisão provisória desta quinta-feira, 27, o juiz Roniclay Alves de Morais negou o pedido de suspensão urgente do concurso público para ingresso no Curso de Formação de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Tocantins (PMTO). A decisão saiu em uma ação civil pública protocolada pela Defensoria Pública do Tocantins.
O órgão alegou afronta à legislação relativa aos direitos das pessoas com deficiência os editais 001/CFO-2025/PMTO, nº 001/CFP/QPPM-2025/PMTO e nº 001/CFP/QPE-2025/PMTO não preverem ausência de reserva de 5% das vagas para pessoas com deficiência. Segundo o órgão, algumas!-->!-->!-->…