Policiais civis terão pagamento de indenizações por funções cumulativas até dezembro de 2024
Foi prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2024, o período para pagamento de indenizações por cumulação de responsabilidades administrativas do efetivo da Polícia Civil. A Lei nº 4377, sancionada pelo governador Wanderlei Barbosa, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins, edição da última quinta-feira, 14.
A medida contempla os integrantes da carreira jurídica de delegado de polícia e das carreiras de agente de polícia, escrivão de polícia, agente de necrotomia, papiloscopista e perito oficial da Polícia Civil do Estado do Tocantins.
A Lei nº 4.3773 altera o Art. 9º da Lei!-->!-->!-->!-->!-->…
