TRE-TO informa: a partir desta terça eleitores só poderão ser presos em algumas circunstâncias
Prisão só pode ocorrer em flagrante delito, por sentença criminal condenatória ou por desrespeito a salvo-conduto.
Eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (22) até o dia 29 de outubro, isto é, até 48 horas após o encerramento da votação do 2º turno das Eleições Municipais de 2024, que ocorrerá neste domingo, 27. A regra consta do artigo 263 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Entretanto, a norma não se aplica em três hipóteses: quando o eleitor for flagrado cometendo um crime; se houver contra a pessoa uma sentença criminal condenatória!-->!-->!-->!-->!-->…